Angola aprova lei do Governo sobre repatriamento de capitais
17 de maio de 2018O Projeto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP), de iniciativa da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), obteve apenas 49 votos a favor, 135 contra do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), partido maioritário, e 17 abstenções da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral, do Partido de Renovação Social (PRS) e da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).
A UNITA propunha a regularização de património não declarado, prevendo o pagamento de uma taxa de 45% ao Estado e a criação de um Fundo de Erradicação da Pobreza, para receber as receitas provenientes do RERP.
O projeto de lei previa ainda um "regime extraordinário de regularização cambial e tributária", que se aplicaria "a todos os elementos patrimoniais quer se encontrem ou não em território angolano", que consistem em direitos reais, barras de ouro e prata, minerais, metais e ligas metálicas, depósitos, certificados de depósitos, valores mobiliários e imobiliários.
"Valores monetários e outros instrumentos financeiros de origem lícita ou ilícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos dentro e no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país", referia ainda a proposta.
Previa igualmente a criação de uma "contribuição especial para a regularização patrimonial", sob a forma de "prestação pecuniária compulsória", devida ao Estado, uma única vez, como receita extraordinária, "calculado com base na aplicação de uma taxa única de 45%, que incide sobre os elementos patrimoniais declarados".
Na sua declaração de voto, o vice-presidente do grupo parlamentar da UNITA, José Pedro Cachiungo, lembrou que este assunto surgiu na Assembleia Nacional, porque "alguns compatriotas assumiram como seu o dinheiro que é de todos e foram guardar este dinheiro no estrangeiro".
"A UNITA pretendia que esse dinheiro que é de todos voltasse para os bolsos de todos, se não fosse todo, pelo menos parte. Este não foi o entendimento maioritário da bancada do MPLA", lamentou José Pedro Cachiungo. Segundo o deputado, "o povo angolano foi roubado e os ladrões guardaram o dinheiro lá fora", recursos que se pretende que "volte para os bolsos do povo".
"UNITA queria beneficiar os gatunos"
Por sua vez, o líder da bancada parlamentar do MPLA, Salomão Xirimbimbi, considerou "uma falácia" os argumentos apresentados pela UNITA, sublinhando que um Estado de Direito é baseado em princípios, "que devem ser necessariamente respeitados", bem como na política.
"Nós votamos contra o diploma proposto pela UNITA porque consideramo-lo como um diploma bastante confuso, parte de pressupostos errados, tecnicamente errados, legalmente errados", disse Salomão Xirimbimbi.
"Pela urbanidade que nos caracteriza não quisemos na especialidade dizer isso aos nossos colegas da UNITA, mas obrigam-nos a dizer isso", continuou o deputado do partido maioritário.
De acordo com Salomão Xirimbimbi, a UNITA na "tentativa de agora justificarem o seu projeto dizem que queriam trazer o dinheiro roubado - que linguagem grosseira - quando não se respeita o princípio da presunção da inocência, quando o diploma do Governo exclui o dinheiro roubado - que em termos técnicos chama-se peculato - o diploma do Governo não defende o peculato e não permite que o infrator beneficie de parte desse dinheiro".
"A UNITA é que estava a querer beneficiar os gatunos. A UNITA parte do pressuposto de tributar uma alíquota de 45%, revelando que desconhecem em absoluto as leis que regem o nosso país. No quadro das leis do sistema tributário não há nenhuma lei que estabelece uma alíquota-tributária de 45%, a maior encontra-se em sede do código industrial, que são 30%", referiu.
Lei do MPLA
A Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País foi aprovada com 133 votos a favor do MPLA, 65 contra da UNITA, CASA-CE e PRS e uma abstenção da FNLA.
O documento prevê que os detentores de recursos financeiros em bancos no exterior do país, que voluntariamente repatriarem os referidos recursos para o país, dentro do prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da desta lei, ficam isentos de penalização.
Os recursos financeiros são aplicados em programas de desenvolvimento económico e social direcionados pelo Estado, em condições a definir pelo titular do poder executivo.
A extinção de quaisquer obrigações ficais e cambiais exigíveis em relação àqueles recursos financeiros e a exclusão de toda e qualquer responsabilidade por eventuais infrações ficais, cambiais e criminais, desde que conexas com os referidos recursos, não se verifica sempre que os visados apresentarem declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos financeiros declarados.