Dande: Avaliada responsabilidade de Isabel dos Santos
14 de julho de 2020O Estado angolano contesta o decreto assinado em 2017 pelo então Presidente José Eduardo dos Santos, pai de Isabel dos Santos, que autorizou a concessão à empresa da filha, a Atlantic Ventures.
Segundo o Ministério dos Transportes de Angola, "o Tribunal Arbitral de Paris decidiu, por unanimidade e de modo irrecorrível, na sexta-feira, dia 10 de julho, o não dar provimento ao processo aberto pela empresa Atlantic Ventures contra o Estado angolano".
No entanto, a empresa já negou que tenha existido essa decisão, considerando que aquela instância judicial apenas decidiu que não tinha competência para julgar o caso. "O Tribunal Arbitral carece de competência para decidir sobre o mérito da demanda apresentada pela demandante", indica cópia da decisão divulgada pela Atlantic Ventures.
No entanto, para o Ministério dos Transportes, o não provimento da queixa dá razão ao Estado angolano no processo, que contesta a revogação de um decreto presidencial de 2017, do então Presidente da República José Eduardo dos Santos, que autorizava a concessão do porto do Dande.
Segundo as autoridades de Luanda, o tribunal "concorda efetivamente com o Estado angolano, pois carece de fundamento o argumento da Atlantic Ventures" para recorrer àquela instância judicial.
A resolução de litígios por via arbitral são meramente aplicáveis dentro do âmbito das respetivas definições de concessão, ou seja, quando é concluído um contrato administrativo", coisa que, segundo o Estado angolano, não aconteceu, estando em causa o decreto presidencial.
"Pelo que, concluiu o tribunal que, da análise dos vários argumentos apresentados pela Atlantic Ventures e considerando, também, os vários outros argumentos pelas partes, não há nenhuma base contratual legal ou outra" que permita à instituição de arbitragem atuar, lê-se no comunicado.
Decreto assinado por José Eduardo dos Santos
O decreto presidencial assinado pelo pai da empresária autorizava também a constituição de uma zona franca, num perímetro desde a foz do rio Dande até à proximidade da zona do Capolo, com garantia soberana do Estado angolano de 1,5 mil milhões de dólares, na modalidade de pagamento independente de quaisquer justificações, sem prejuízos de outras garantias adicionais.
Na sequência da revogação do decreto assinado seis dias antes da tomada de posse do atual Presidente, João Lourenço, a Atlantic Ventures intentou dois processos de arbitragem: um sob a égide da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, em Paris, e outro, de arbitragem 'ad hoc', alegando em ambos que a revogação era ilegal e inconstitucional.
O Ministério dos Transportes recorda que, em 2018, a Câmara de Comércio Internacional já havia concluído que o Estado angolano tinha razão, tendo rejeitado o pedido da Atlantic Ventures, mas a empresa "forçou por todos os meios processuais o prosseguimento da arbitragem".
Nesse sentido, o Governo angolano, em decorrência das múltiplas declarações públicas feitas por Isabel dos Santos, que alega ser a real beneficiária ou proprietária da empresa Atlantic Ventures, informou que "está a ser objeto de análise legal a existência de indícios da ocorrência de eventual responsabilidade criminal neste processo".
No comunicado, o Ministério reafirma o compromisso do governo na "implementação de um terminal de desenvolvimento integrado da barra do Dande". O empreendimento será promovido "através do recurso a investidores estrangeiros qualificados e com capacidade técnica e financeira, que assegurem a criação de reservas estratégicas nacionais nos domínios alimentar, combustíveis e energia, visando o desenvolvimento económico do país", conclui a nota.
A barra do Dande, a cerca de 60 quilómetros a norte de Luanda,é o único porto de águas profundas da região, na província do Bengo.