Angola: Novas propostas de lei dão mais poder ao cidadão
20 de janeiro de 2022A Assembleia Nacional de Angola vota, no dia 27 de janeiro, a proposta de Lei sobre o Direito da Ação Popular, de iniciativa legislativa do Executivo, e o projeto sobre o Direito de Petição, de iniciativa do grupo parlamentar do maior partido da oposição, UNITA.
Em entrevista à DW, Liberty Chiyaka, líder do grupo parlamentar da UNITA, explica que, apesar de ambas as leis visarem o reforço do papel da cidadania em Angola, baseiam-se em artigos diversos da Constituição. Ainda assim, Liberty Chiaka não descarta a unificação dos dois diplomas.
DW África: Em que consiste o projeto sobre o Direito de Petição apresentado pela UNITA?
Liberty Chiyaka (LC): O artigo 33 da nossa Constituição estabelece que todos têm o direito de apresentar aos órgãos de soberania ou quaisquer autoridades petições, denúncias, reclamações ou queixas para a defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral; bem como o direito de ser informados, em prazo razoável, sobre o resultado respetivo da apreciação. Isto é o que determina a nossa Constituição. Mais importante do que esta declaração, importa materializar este comando constitucional, este direito. Muitas vezes, os cidadãos, de modo individual ou de forma organizada, por grupos de cidadãos, sejam associações, sejam políticas, apartidárias, sócio-profissionais, solicitam dados da Administração Pública, mas não obtêm resposta. Então precisamos que o direito de petição, que poderá ser expresso na forma de sugestão, de reclamação ou da denúncia, seja devidamente consumado através de uma lei.
DW África: Na próxima semana vai também ser votada a Lei sobre o Direito de Ação Popular, e esta uma iniciativa do Governo. Em que difere da proposta da UNITA?
(LC): O projeto de lei da UNITA tem como base o artigo 73 da nossa Constituição. A proposta do Governo tem como base o artigo 74. Este último estabelece que qualquer cidadão, individual ou através da sociedade, tem direito a ação judicial nos casos e termos estabelecidos por lei, que vise anular atos lesivos à saúde pública, ao patrimônio público, histórico cultural, ao meio ambiente e à qualidade de vida, a defesa do consumidor, a legalidade dos atos da administração e demais interesses coletivos. Portanto, são substancialmente diferentes. O cidadão recorre ao tribunal. Mas no projeto de lei apresentado pelo grupo parlamentar da UNITA está excluído o recurso ao poder Judicial. No projeto de lei da UNITA nós recorremos à administração, a outros órgãos de soberania, pode ser a própria Assembleia, podemos recorrer ao Provedor de Justiça, a empresas da comunicação social, podemos recorrer ao Presidente da República. Na proposta do Governo o cidadão recorre aos tribunais para anular atos que tenham sido lesivos a diferentes áreas de interesse das comunidades. Esta é a diferença substancial. Mas é importante dizer que as duas iniciativas concorrem para o reforço do papel da cidadania.
DW África: A imprensa nacional dá conta de que este reforço da cidadania, que propõem as duas propostas, poderiam indicar a unificação dos diplomas. Qual é a opinião da UNITA?
(LC): Eu não me gostaria de adiantar à discussão na especialidade, mas aqui é importante dizer que partimos de comandos constitucionais distintos. No entanto, se no decorrer da discussão entendermos que podemos harmonizar, desde que se salvaguarde chegava a guarda o essencial do objeto da proposta do Governo, na perspetiva do direito de ação popular, e o essencial do projeto de lei do grupo parlamentar da UNITA, a perspetiva do direito de petição, não veríamos mal algum. O mais importante vai ser a sua materialização.