Tribunal rejeita legalização do partido de Abel Chivukuvuku
7 de dezembro de 2020A decisão do plenário de juízes do Tribunal Constitucional (TC) surge na sequência do mais recente recurso com alegações apresentado pela comissão instaladora do Partido do Renascimento Angola - Juntos por Angola - Servir Angola (PRA-JA Servir Angola), em que contestava o despacho de rejeição daquela instância, datado de 27 de agosto de 2020.
Na semana passada, Abel Chivukuvuku deu conta de uma interação "bastante positiva" com o Tribunal Constitucional, mostrando-se convicto de que a legalização do seu partido poderia acontecer ainda em dezembro. A Lusa contactou o porta-voz da comissão instaladora do PRA JA Servir Angola, Xavier Jaime, que remeteu uma reação para terça-feira (08.12).
Segundo o Acórdão nº 654/2020 de 1 de dezembro de 2020, consultado hoje pela Lusa, as alegações sobre a rejeição de recurso extraordinário de inconstitucionalidade, interposto no Acórdão 632/2020, contêm várias imprecisões.
Entre as alegações, o PRA-JA Servir Angola diz que o TC adotou um método de contagem de assinaturas que atenta, de modo flagrante, contra o princípio da boa-fé a não admitir que a recorrente concretize o seu pedido.
Na questão prévia, sobre a sua decisão, o TC recorda que o denominado "Recurso Extraordinário de Violação" interposto pela comissão instaladora do PRA JA "não existe no ordenamento jurídico angolano", sublinhando que a mesma "não corrigiu o requerimento e nem supriu as deficiências inicialmente constatadas".
"A recorrente, com o presente recurso, devia oferecer alegações de modo claro e objetivo, e concluir, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos porque pede a anulação da decisão recorrida", lê-se no acórdão.
"Alegações ambíguas"
O plenário do Constitucional angolano diz ter constatado que "além do incumprimento do prazo legalmente fixado (15 dias depois do prazo e sem qualquer justificação)", o PRA JA juntou alegações requeridas "sem o aperfeiçoamento esperado, padecendo as mesmas de certa clareza, objetividade e maior especificação".
"Assim, este tribunal não deixa de considerar que a grande maioria das alegações apresentadas não pode ser aproveitada, por um lado, por excesso de ambiguidade na forma como expôs os seus argumentos, e por outro, pelo facto das mesmas respeitarem a outras decisões", assinala o TC.
Porque, explica o Tribunal Constitucional, as alegações que a recorrente diz estarem "aperfeiçoadas" são consideradas "deficientes, imprecisas e não indicadoras do objeto do presente recurso".
Diante das alegações do presente processo e do "reiterado pedido de inscrição de partido político", adianta a instância judicial, o "Tribunal Constitucional verifica que o manifesto procedimento da recorrente visa induzir este órgão jurisdicional em erro e propiciar a violação do princípio da legalidade constitucional".
O Tribunal Constitucional recorda ainda que os acórdãos do seu plenário "não são decisões acessórias", mas de "cumprimento obrigatório, de natureza definitiva e de força imperativa geral", nos termos do nº 02 do artigo 177º da Constituição angolana.
"É exemplo que, para o caso de processos de partidos políticos subscritos por grupo de cidadãos, somente decorridos quatro anos, a contar da data de rejeição do processo de credenciamento para a inscrição de partido político ou do acórdão que o confirma, tem a possibilidade de requerer a inscrição de novo projeto partidário", acrescenta.
Processo arrasta-se desde 2019
Abel Chivukuvu saiu em 2012 da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), onde era militante desde 1974 e ex-dirigente, e, no mesmo ano, fundou a coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE).
Em 2019, foi destituído da presidência pelos partidos constituintes da coligação por alegada "quebra de confiança" e iniciou em agosto o processo de legalização da sua nova formação política, o PRA-JA - Servir Angola.
O processo de legalização do PRA-JA Servir Angola arrastou-se desde agosto de 2019, com sucessivos 'chumbos' do Tribunal Constitucional, alegando irregularidades na documentação apresentada para o efeito.