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UNITA tem 48 horas para apresentar novos delegados

Lusa
16 de agosto de 2022

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) angolana deu um prazo de 48 horas à UNITA para substituir os seus delegados de lista no exterior por não constarem no registo eleitoral dessas circunscrições.

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Angola | Beginn der Wahlkampagne der UNITA in der Provinz Benguela
Foto: Daniel Vasconcelos/DW

A deliberação foi tomada no final da reunião plenária extraordinária da CNE na segunda-feira  (16.08) à noite.

Segundo o porta-voz da CNE, Lucas Quilundo, a situação dos delegados de lista no exterior foi um dos pontos analisados, tendo-se verificado que os da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), maior partido da oposição angolana e um dos oito concorrente às eleições gerais de 24 de agosto, não estavam de acordo com os regulamentos, pois estarão "colocados para exercer o seu direito de voto em mesas do interior de Angola".

Lucas Quilundo adiantou que para ser delegado de lista no exterior não basta ser residente, mas é preciso estar também registado na respetiva circunscrição.

"Ou seja, se alguém é residente na áfrica do Sul ou em Portugal, para ser delegado de lista tem de ter feito a atualização do registo eleitoral em Portugal. Se vai ser delegado de lista no Porto, ou na Cidade do Cabo ou em Pretória, para além de residir, tem de ter feito a atualização", salientou.

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A CNE deliberou, por isso, conceder 48 horas à UNITA para que possa substituir esses delegados de lista por outros que cumpram o regulamento.

O ato formal da entrega das credenciais dos delegados de lista das oito formações políticas concorrentes aconteceu no passado dia 10 de agosto, tendo sido entregues aos mandatários 276. 641 credenciais.

O Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, partido do poder) recebeu 52.517 credenciais, seguindo-se a UNITA, 51.620 delegados de lista; a FNLA, com34.331; a CASA-CE, com 33.221; a APN, com 29.970; o PRS, com 29.534; o PHA, com 28.580 e o partido P-NJANGO, com 16.868 delegados inscritos.

Os delegados de lista são os agentes eleitorais responsáveis pela fiscalização de todo processo de votação com direito a assistência na abertura e encerramento das urnas, contagem dos votos, elaboração e assinatura das atas e o direito de obter uma cópia das atas, no quadro do processo de escrutínio.

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