Angola: Constituição não permite extradição de nacionais
6 de agosto de 2020A Procuradoria-Geral de Angola recusou extraditar para Espanha o cidadão luso-angolano Guilherme de Oliveira Taveira Pinto, acusado de corrupção em negócios das empresas espanholas Defex e Mercasa em Angola.
A informação foi avançada pelo jornal espanhol "La Información", que diz que a PGR angolana informou as autoridades espanholas de que a extradição não é possível por se tratar de um cidadão angolano e que o mesmo teve a maioria dos delitos amnistiada em 2015 pelo então Presidente José Eduardo dos Santos.
A PGR angolana pediu à justiça de Espanha os documentos para verificar a possibilidade de abrir um inquérito em Angola. Falámos com o jurista Rui Verde sobre o ocorrido.
DW África: Na sua opinião, corre-se o risco de o caso não ser investigado em Angola, uma vez que a PGR já disse que a maior parte dos delitos cometidos pelo acusado foi amnistiada pelo então Presidente José Eduardo dos Santos?
RV: Estamos numa situação semelhante àquela que aconteceu com o ex-vice Presidente Manuel Vicente, em Portugal, em que prevalece a ideia soberanista da Justiça angolana. A Justiça angolana quer sempre tratar dos seus nacionais no seu território. Aliás, o artigo 70, número 1, da Constituição proíbe a extradição de cidadãos angolanos do território nacional. É claro que obriga também que a Justiça angolana eventualmente conheça o caso nos seus próprios tribunais. O problema que se levantou no caso de Manuel Vicente e que agora se está a levantar, é que houve a Lei de Amnistia, e essa lei de um modo geral dá cobertura a todos os ilícitos criminosos ocorridos até 2015, cuja medida da pena vá até doze anos.
DW África: Caso seja aberta uma investigação pela justiça angolana, acredita que o processo será conduzido de forma isenta?
RV: Há neste momento um foco na Justiça angolana que não havia no passado. Do ponto de vista da opinião pública, quer da nacional, quer da internacional, a Justiça angolana está debaixo de um grande escrutínio. Portanto, à partida tem mais obrigação de ser mais isenta do que no passado. Além de que o Presidente da República [João Lourenço] tem enunciado o combate à corrupção como uma das suas grandes bandeiras. As probabilidades da Justiça angolana ser isenta estão a aumentar. Mas ainda é uma questão de probabilidade.
DW África: Que outros instrumentos legais podem ser utilizados pelas autoridades espanholas para conseguir a extradição de Guilherme de Oliveira Taveira Pinto?
RV: Se ele está em Angola, não. O artigo 70 da Constituição é muito claro e não existem exceções, como acontece, por exemplo, na Constituição portuguesa, que proíbe a extradição de cidadãos portugueses, mas abre exceções. No caso da Constituição angolana, o artigo é curto e duro, por assim dizer. Proíbe a extradição, ponto. Mesmo que haja algum tratado internacional, e neste caso não sei se há ou não, de que Angola faça parte, ou algum acordo bilateral com Espanha, a Constituição sobrepõe-se sempre. Portanto, o que Espanha pode fazer é passar um mandado de captura internacional e tentar apanhar esse senhor quando ele estiver fora de Angola.