Constitucional rejeita "habeas corpus" de "Zenú" dos Santos
6 de fevereiro de 2019Em causa está a investigação da Justiça angolana à transferência ilícita de 500 milhões de dólares de dinheiros públicos para um banco no exterior do país, que levou, em setembro passado, à prisão preventiva de José Filomeno dos Santos em setembro.
Num recurso anterior para o Tribunal Supremo, José Filomeno dos Santos viu negado o pedido de libertação imediata por 'habeas corpus', do qual recorreu para o Tribunal Constitucional, alegando a inconstitucionalidade da decisão.
Num acórdão, datado de 22 de janeiro e a que a agência de notícias Lusa teve acesso, os sete juízes do Tribunal Constitucional decidiram "negar provimento ao recurso", considerando não ter o acórdão do Tribunal Supremo "violado nenhum princípio ou direito consagrado na Constituição da República de Angola".
Alegações
José Filomeno dos Santos foi presidente do conselho de administração do Fundo Soberano de Angola (FSDEA), cargo do qual foi exonerado pelo Presidente angolano em janeiro de 2018, tendo sido constituído, nessa qualidade, arguido em maio do mesmo ano, devido à gestão daquele fundo, criado com 5.000 milhões de dólares do Estado, proveniente das receitas do petróleo, para a promoção de projetos de desenvolvimento económico e social.
Na sequência desse primeiro processo, foram-lhe aplicadas como medidas de coação apresentações periódicas às autoridades e a retenção de passaporte, medidas alteradas para prisão preventiva em setembro de 2018 no decurso da investigação ao segundo caso.
O arguido contestou a decisão junto do Supremo Tribunal de Justiça, que não lhe deu razão, o que motivou novo recurso, agora junto do Tribunal Constitucional, alegando inconstitucionalidade do acórdão do Tribunal Supremo.
No recurso extraordinário de inconstitucionalidade, a defesa do filho do ex-Presidente angolano alega que as medidas invocadas pelo Ministério Público para alterar as medidas de coação "são infundadas", considerando que o arguido não "violou as medidas aplicadas" inicialmente.
A defesa alegou ainda que a decisão do Ministério Público foi "política" e rejeitou que existisse risco de perturbação do processo de instrução, uma vez que o arguido já não se encontra na gestão do FSDEA, nem tem acesso a qualquer documentação.
José Filomeno dos Santos considera ainda que o acórdão do Supremo Tribunal "viola os princípios do processo justo" e da "presunção da inocência", tendo suscitado a apreciação da sua constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional.
Fundamentação
Para o Tribunal Constitucional, os argumentos apresentados pela defesa devem ser avaliados no âmbito do processo principal nos tribunais de jurisdição comum e não em sede do Constitucional.
"O Tribunal Constitucional considera que o acórdão do Tribunal Supremo não violou os princípios da legalidade, do processo justo e conforme à lei, da liberdade de ir e vir e ficar, da fundamentação material das decisões e da presunção da inocência, pelo que deve negar provimento ao presente recurso", refere o acórdão.
O texto recorda ainda que a prisão preventiva não deve ser encarada "como presunção de culpa, pois trata-se de uma medida cautelar que visa a salvaguarda de perigos, como a perturbação da investigação, a continuidade da atividade criminosa e o perigo de fuga".
José Filomeno dos Santos foi presidente do FSDEA, nomeado pelo pai, de 2012, ano da sua constituição, até janeiro de 2018.