Sissoco Embaló declara estado de emergência na Guiné-Bissau
27 de março de 2020"A Constituição da República permite que, em situações como esta que estamos a viver, de calamidade pública, sejam suspensos alguns direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, através da declaração do estado de emergência, uma medida excecional com vista a salvaguardar bens essenciais, valores e princípios fundamentais, previstos na Constituição", referiu Umaro Sissoco Embalo, num decreto presidencial divulgado esta sexta-feira (27.03) à comunicação social.
Segundo o decreto, o objetivo é conferir uma base "jurídico-constitucional às medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias que o Governo vem tomando através do plano de contingência e deliberações do Conselho de Ministros, aliada à necessidade de criação de um quadro legal coerente, proporcional e realista ao contexto guineense para a prevenção e combate ao vírus Covid-19".
O decreto especifica que o estado de emergência vai durar entre as 00:00 de sábado e dia 11 de abril, podendo ser renovado.
Restrições
No âmbito do decreto ficam temporariamente suspensos os direitos de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional, dos trabalhadores, da propriedade e iniciativa económica privada, da circulação internacional, de reunião e manifestação, da liberdade de culto na sua dimensão coletiva e de resistência.
"Fica o Governo, através do primeiro-ministro e outras entidades e instituições integrantes da comissão ministerial, habilitado a tomar as providências necessárias e adequadas à execução do presente decreto presidencial com vista ao combate da pandemia Covid-19", lê-se no decreto.
O decreto determinou igualmente que todos os que desembarcarem nas fronteiras aéreas da Guiné-Bissau, bem como nas terrestres e marítimas ficam obrigados a permanecer 14 dias de confinamento em casa, cumprindo orientações dadas pelo Ministério da Saúde.
"As medidas decretadas e a sua execução devem respeitar o princípio da proporcionalidade devendo a sua implementação, duração e os meios a serem utilizados, limitar-se ao estritamente necessário ao combate da Covid-19", salientou o documento.
Segundo a Constituição da Guiné-Bissau, cabe agora à Assembleia Nacional Popular pronunciar-se sobre a declaração do estado de emergência, bem como legislar sobre a questão.
A Guiné-Bissau vive mais um período de crise política, depois de o general Umaro Sissoco Embaló, dado como vencedor das eleições pela Comissão Nacional de Eleições, se ter autoproclamado Presidente do país, enquanto decorre no Supremo Tribunal de Justiça um recurso de contencioso eleitoral apresentado pela candidatura de Domingos Simões Pereira.
Dois casos de Covid-19
Na Guiné-Bissau, as autoridades confirmaram a existência de dois infetados pelo novo coronavírus.
No âmbito do combate à pandemia, as autoridades já tinham decidido encerrar fronteiras, escolas, restaurantes e outro tipo de comércio local, locais de culto, bem como restringir a circulação e a abertura de comércio que vende bens de primeira necessidade ao período entre as 07:00 e as 11:00.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, já infetou cerca de 540 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 25 mil.