"Dino" e "Kopelipa" vão ser julgados em Angola - imprensa
5 de fevereiro de 2024Segundo o despacho de pronúncia da 4.ª secção da câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola, datada de 20 de dezembro, a que a Lusa teve hoje acesso, o ex-responsável pelos serviços secretos Manuel Helder Vieira Dias "Kopelipa" é acusado de crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documento, associação criminosa, tráfico de influência, abuso de poder e branqueamento de capitais, num total de sete crimes.
Já o antigo chefe dos serviços de comunicações Leopoldino Fragoso do Nascimento "Dino", bem como o advogado Fernando Gomes dos Santos e You Hai Ming, da China Internacional Fund, vão responder pelos crimes de burla por defraudação, falsificação de documento, associação criminosa, tráfico de influência e branqueamento de capitais.
O processo da CIF
O processo envolve também as empresas China International Fund Angola, Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, que estavam acusadas de tráfico de influência, branqueamento de capitais, burla por defraudação e falsificação de documento, mas que vão responder apenas pelos dois primeiros crimes, já que, à data dos factos, a lei angolana não previa a criminalização dos dois últimos tipos legais.
As empresas foram alegadamente usadas pelos arguidos para montarem um esquema que lesou o Estado angolano em milhões de dólares, envolvendo um acordo de financiamento entre Angola e China para apoiar a reconstrução nacional, após a guerra civil que terminou em 2002.
Em 2020, os dois antigos homens fortes de José Eduardo dos Santos, antigo Presidente, falecido em 2022, tiveram de entregar ao Estado várias empresas e edifícios detidos pelas suas empresas China International Fund Angola - CIF e Cochan, S.A., incluindo fábricas de cimento e cerveja, uma rede de supermercados e edifícios de habitação.
Não consta entre os arguidos o ex-vice-Presidente de Angola e antigo líder da Sonangol, Manuel Vicente, cujo nome está também ausente da lista com mais de 30 testemunhas, apesar de ser citado no processo, no âmbito das suas ligações à CIF.
O tribunal rejeitou a declaração de nulidade da notificação da acusação requerida pelos advogados do general "Dino", que pretendia que fosse aplicado ao processo o Código de Processo Penal de 1929, por "manifesta inadmissibilidade, em homenagem aos princípios da celeridade processual, economia processual e máximo aproveitamento jurídico dos atos já praticados".
Em sede de instrução contraditória, requerida por "Kopelipa", Fernando Gomes dos Santos, Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, o tribunal considerou que os arguidos "não trouxeram elementos relevantes para infirmar a acusação" e considerou que foram recolhidos indícios suficientes para pronunciar (levar a julgamento) todos os arguidos do processo.