Em Angola, combate a crimes na Internet também reflete temor de revoltas
5 de abril de 2011A Assembleia Nacional angolana aprovou na última sexta-feira (1/4) uma lei que regulamenta o uso das tecnologias de informação e da comunicação. Os três diplomas da legislação preveem entre oito e 12 anos de cadeia para criminosos que forem condenados.
A lei considera terrorismo “a difusão de informações com intenção de prejudicar a integridade ou a independência nacional”. O crime de terrorismo também será considerado se alguém “destruir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado”, usando sistemas de informação – entre outros, sistemas de comunicações eletrônicas e de radiodifusão.
Também poderá ser punido por espionagem quem usar os sistemas de informação para tentar acessar, revelar ou ajudar a publicar informações “classificadas” ou consideradas segredo de Estado.
Elias Isaac é diretor da fundação norte-americana Open Society, em Angola, e acha que a lei restringe liberdades. “Vivemos uma nova era; e a realidade é que as tecnologias de comunicação e informação abriram um novo espaço de informação livre e público”, disse Isaac à Deutsche Welle. “Infelizmente, já existe por parte do nosso governo em Angola uma estratégia jurídica de estragar, amordaçar, restringir, reprimir, controlar e intimidar os usuários dessas novas tecnologias de informação e da comunicação”.
Lei reflete temor de revoltas em Angola
William Tonet, jurista e jornalista, disse à DW que a lei tem relação com o medo geral do poder em Angola devido às revoltas no norte da África e no mundo árabe. “[Já] começamos a falar das restrições que devem ser feitas na Internet. Ora, isso é como tentar travar o vento com as mãos”, afirmou. “Mas como é que esta lei pode, naturalmente, vingar? Vai vingar porque as pessoas que estão interessadas na sua aplicação, na sua aprovação, sabem que quem detém o controle e o monopólio das empresas de telecomunicações são elas mesmas.”
Na lei que regulamenta o uso das tecnologias de informação e de comunicação, o Estado angolano criminalizou igualmente a pornografia infantil, com penas de três meses a dois anos e multa. Se a vítima for menor de 14 anos, a pena é de prisão de dois a oito anos e multa. O crime, de acordo com a lei, depende de queixa.
Em nota explicativa, a Assembleia Nacional angolana justifica a decisão de criminalizar estas práticas com o avanço crescente das tecnologias de informação e da comunicação, que têm contribuído para uma vulgarização do uso da informática e da Internet.
Esta lei é aplicável aos fatos cometidos por cidadãos angolanos ou pessoas coletivas de direito angolano, que morem no país.
Autor: Manuel Vieira (Luanda)
Revisão: Renate Krieger / António Rocha