Moçambique: "Revisão da lei autárquica visa transparência"
14 de abril de 2022A ministra moçambicana da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane, anunciou o objetivo do executivo, quando apresentava a proposta de revisão da Lei de Bases da Criação, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais no Parlamento moçambicano.
O "reforço das medidas de boa gestão autárquica, através da promoção da transparência e publicação dos atos administrativos e de gestão da coisa pública" é um dos fins pretendidos na proposta, disse Comoane.
"Clarificação de atribuições"
O exercício visa igualmente a clarificação de atribuições e competências dos órgãos autárquicos na sua relação com outras entidades descentralizadas de nível provincial, no quadro da gestão dos serviços básicos, como saúde, educação e saneamento.
O aprofundamento dos princípios e regras orientadores da criação e extinção das autarquias locais, bem como clarificação dos procedimentos relacionados com as ausências e impedimentos dos titulares das autarquias locais enquadram-se nos objetivos do documento, acrescentou aquela governante.
"A presente proposta prende-se com a necessidade de aprofundar, aperfeiçoar e uniformizar o quadro-jurídico legal sobre matérias estruturantes de organização e funcionamento das autarquias locais, para melhor prossecução do interesse último, que é o da crescente melhoria dos serviços prestados aos munícipes", sublinhou Ana Comoane.
Confiança na aprovação do documento
Comoane mostrou confiança na aprovação do documento pela Assembleia da República, assinalando que o mesmo foi "objeto de escrutínio e enriquecimento ao nível das comissões especializadas" do parlamento.
As três bancadas do parlamento moçambicano, nomeadamente a Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), partido no poder e com maioria, Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), principal partido da oposição, e Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceiro partido, pediram tempo para analisar a proposta de revisão da lei, levando ao adiamento da aprovação do mesmo, primeiro na generalidade, e depois na especialidade.