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Juiz manda deter ministro dos Transportes da Guiné-Bissau

Lusa | ms
25 de agosto de 2020

Um juiz da Guiné-Bissau mandou deter o ministro dos Transportes por suspeita de obstrução à aplicação da lei num caso relativo à apreensão de um navio. Jorge Mandinga só se deverá pronunciar sobre o sucedido amanhã.

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​​​​A 10 de agosto, o juiz mandou apreender um navio da Maersk Line (foto de arquivo)Foto: picture-alliance/dpa/K. Navntoft

No despacho, com data de segunda-feira (24.08) e hoje confirmado pelo Ministério Público à Lusa, o juiz Alberto Leão Carlos salienta que "impendem sobre a pessoa do ministro fortes indícios da prática de um crime de obstrução à atividade jurisdicional, sendo ainda o autor moral pela sua atitude deliberada de um outro crime de desobediência". 

O caso remonta a 10 de agosto, quando o juiz mandou apreender o navio "As Pamira", da Maersk Line. Segundo o juiz, o chefe de gabinete do ministro, Júlio Azevedo, foi ter consigo para o informar que a decisão de apreender o navio já tinha chegado ao conhecimento do ministro e da "cúpula do poder", depois de o advogado da empresa os ter esclarecido sobre os acontecimentos. 

No despacho, o juiz refere também que o chefe de gabinete lhe terá dito que "quando assim acontecem as coisas pode haver lugar a ondas de perseguições". "Em resposta fiz entender ao senhor Júlio Azevedo que, sendo eu, um juiz de pleno exercício da judicatura e titular do processo, a minha decisão, que ordenou a apreensão do património da empresa requerida é para ser cumprida à letra, porque não carece de fundamentação legal", salienta. 

Afrika Jorge Mandinga Politik Guinea -Bissau
Ministro dos Transportes, Jorge MandingaFoto: DW/B. Darame

O juiz explica que recebeu, entretanto, uma carta do Instituto Marítimo Portuário na qual é referido que aquele organismo recebeu uma ordem direta do ministro para libertar o navio, na sequência de uma ordem "supostamente" dada pelo chefe do Governo, Nuno Nabiam. 

A referida ordem, continua o juiz, tinha "por fim zelar pelos superiores interesses do país em matéria de cooperação e colaboração com os tradicionais parceiros da Guiné-Bissau". 

Suspeitas de obstrução e suborno

No despacho, o juiz refere que sobre a empresa Maersk e os seus advogados existem também "fortes indícios" de serem "coautores materiais de crime de obstrução à atividade jurisdicional e de suborno, ambos previstos e puníveis com pena de prisão efetiva". 

Os agentes do Instituto Marítimo Portuário são também considerados, pelo juiz, "coautores materiais" por terem aceitado uma ordem ilegal. 

Além da detenção do ministro, o juiz ordenou também que sejam instaurados processos contra todos os "implicados na soltura ilegal" do navio e a apreensão imediata de um outro navio da empresa, denominado "Raquel-S, 1937". 

O juiz decidiu também pela "interdição total e imediata do embarque, bem como do acondicionamento dos contentores da requerida em qualquer que seja o navio enquanto não houver ordem judicial que disponha o contrário". 

O despacho do juiz foi também enviado para o "Conselho Superior de Magistratura Judicial e aos demais órgãos de soberania nacional em virtude da gravidade do sucedido", indica o juiz Alberto Leão Carlos. 

Ministro remete esclarecimentos para mais tarde

O ministro dos Transportes e Telecomunicações disse à DW África que só se vai pronunciar sobre o sucedido "quando sair o comunicado do Governo", previsto para amanhã de manhã.

A empresa Maersk agendou uma conferência de imprensa para hoje, às 17h00.

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