Moçambique: Tribunais distritais podem mandar recontar votos
30 de abril de 2024O parlamento moçambicano aprovou hoje na generalidade a revisão pontual da lei sobre a eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República, que atribui competência aos tribunais distritais para mandar recontar votos.
A revisão da lei n.º 8/2013 de 27 de fevereiro, aprovada hoje por unanimidade pelas três bancadas parlamentares, nomeadamente, pela Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, pela Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), maior força de oposição, e pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceira força política parlamentar, mantém no Conselho Constitucional (CC) o poder de anular e ordenar a repetição das eleições.
Em causa está um debate que começou após assextas eleições autárquicas em Moçambique, realizadas em outubro do ano passado e que foram fortemente contestadas pela oposição e pela sociedade civil, que alegaram fraude, com o CC, órgão máximo de justiça eleitoral, a admitir algumas anomalias e a necessidade de revisão da lei eleitoral, sobretudo na clarificação das competências dos tribunais de primeira instância.
Na declaração de voto de hoje, os três partidos parlamentares consideraram um "ganho" o esclarecimento das competências dos tribunais distritais em relação ao CC, referindo, entretanto, que não se podia fazer uma revisão de fundo das leis enquanto se está em período eleitoral.
"O que nós fizemos foi uma revisão possível para permitir que aqueles aspetos que despoletaram como irregularidades nas eleições autárquicas não voltassem a criar dúvidas sobre como é que devem atuar os diversos órgãos", disse Feliz Sílvia, porta-voz da bancada da Frelimo.
"Nós apelamos para que o pouco que foi consensualizado possa permanecer e na feitura desta lei, já na aprovação na especialidade, o espírito que terá norteado esta votação por consenso também prevaleça", acrescentou Arnaldo Chalaua, deputado da Renamo.
Revisão pontual das leis
A lei revista pelo parlamento moçambicano agravou também algumas penas em casos de irregularidades durante os escrutínios, além de redefinir, entre outros, os prazos de apresentação de candidaturas a Presidente da República e a deputados.
Na mesma sessão, o parlamento aprovou, também na generalidade e por consenso, a revisão pontual das leis sobre a Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província e sobre os Princípios, as Normas de Organização, as Competências e o Funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial.
"Entendemos que o que foi alterado vai de certa forma concorrer para uma eleição razoável, mas reitero aqui que não é a lei que não permite uma eleição transparente, é mesmo o sujeito, que são os indivíduos, é a interferência político-partidária que acontece", referiu Fernando Bismarques, deputado do MDM.
Eleições gerais
Moçambique realiza em 09 de outubro eleições gerais, incluindo presidenciais, às quais já não concorre o atual Presidente da República e líder da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, partido no poder), Filipe Nyusi, por ter atingido o limite de dois mandatos previsto na Constituição.
A votação inclui legislativas e para governadores de províncias e respetivas assembleias provinciais.
As dúvidas sobre as competências dos tribunais distritais surgiram quando alguns tribunais distritais anularam a votação de 11 de outubro em algumas autarquias face a irregularidades levantadas pela oposição, decisões que foram posteriormente invalidadas pelo CC, que assumiu ser a única entidade com competências para validar os escrutínios.
A Associação Moçambicana de Juízes (AMJ) defendeu na quarta-feira que os tribunais distritais têm competências para anular eleições, exigindo ao parlamento moçambicano a clarificação destas atribuições antes do próximo escrutínio.