Isabel dos Santos constituída arguida em Angola
22 de janeiro de 2020A empresária angolana Isabel dos Santos foi constituída arguida por alegada má gestão e desvio de fundos durante a passagem pela petrolífera estatal Sonangol, anunciou hoje a Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola. O anúncio foi feito pelo procurador-geral, Heldér Pitta Grós, em conferência de imprensa em Luanda.
O procurador disse ainda que a empresária nunca mostrou, de forma direta, interesse em colaborar com as autoridades angolanas.
"Na prática nada aconteceu, por isso não podemos confirmar que ela esteja disposta ou não a negociar, o quê, em que termos, era necessário que fosse mais explicita caso seja a sua vontade", referiu.
Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente José Eduardo dos Santos, foi visada pelo Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação (ICIJ), que revelou, no domingo (19.01), mais de 715 mil ficheiros, sob o nome de 'Luanda Leaks', que detalham esquemas financeiros usados por si e pelo marido, Sindika Dokolo, que terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano, utilizando paraísos fiscais.
"A justiça nunca deve fechar a porta a nenhum cidadão"
No entanto, prosseguiu Hélder Pitta Grós, "a justiça nunca deve fechar a porta a nenhum cidadão", deve estar sempre pronta para atender as suas aspirações, lembrando que cada caso é um caso.
De acordo com o magistrado, é preciso conformar a vontade expressa e concreta do cidadão negociar com para aquilo que a lei consagra.
"Não podemos negociar de uma forma, em que vamos dizer que se vier e devolver [o dinheiro] que não há crime ou que não vamos continuar a instaurar um processo-crime, mas se vai de facto ser uma atitude louvável e que a justiça vai ter em conta quando for analisar, no sentido de se proceder, ou não, a acusação. Com certeza vai ser levado em conta este gesto do cidadão", frisou.
Hélder Pitta Grós recordou que o processo de recuperação de capitais em Angola teve duas fases, a primeira de entrega voluntária pelos cidadãos, que decorreu entre junho e dezembro de 2018, seguindo-se depois a fase coerciva, pelo que toda esta situação tem de ser enquadrara na legislação que foi produzida.