Manuel Vicente nega pagamento a procurador português
3 de março de 2016O antigo presidente da petrolífera estatal angolana Sonangol reagiu às notícias cerca de duas semanas depois de ter vindo a público o seu suposto envolvimento em factos relacionados com a investigação da "Operação Fizz", conduzida pelas autoridades judiciárias portuguesas e que levou à detenção e prisão preventiva do antigo procurador Orlando Figueira.
"Sou completamente alheio, nomeadamente, à contratação de um magistrado do Ministério Público português para funções no sector privado, bem como a qualquer pagamento de que se diz ter beneficiado, conforme relatos da comunicação social, alegadamente por uma sociedade com a qual eu não tinha nenhuma espécie de relação, e que não era nem nunca foi subsidiária da Sonangol", afirma Manuel Vicente, em comunicado divulgado quarta-feira (02.03) pela agência de notícias Lusa.
Sublinhando que o seu envolvimento na investigação "não tem, pois, qualquer fundamento", alega que as notícias "não correspondem à verdade" e "atentam gravemente" contra o seu bom nome, honra, imagem e reputação".
O atual vice-presidente de Angola diz também estar "totalmente disponível para o esclarecimento dos factos", de modo a "pôr termo a qualquer tipo de suspeições".
"Simples averiguação"
Orlando Figueira foi responsável, entre outros, pelos processos "BES Angola" e pelo "Caso Banif", relacionado com capitais angolanos, tendo arquivado este último. O magistrado terá recebido 200 mil euros, em janeiro de 2012, no dia em que arquivou um inquérito-crime sobre Manuel Vicente, entre outros arguidos.
Outro dos arguidos é o advogado Paulo Amaral Blanco, que representou Manuel Vicente na compra de um apartamento no edifício Estoril Sol, em Cascais, nos arredores da capital portuguesa, Lisboa, em 2012, e cujo escritório foi alvo de buscas.
Relativamente ao processo arquivado pelo ex-procurador, Manuel Vicente afirma que se tratou de uma "simples averiguação de origem de fundos", relativos à compra de um imóvel. "Confiei a minha representação a um advogado, o qual apresentou comprovação cabal da origem lícita dos fundos, com o que o processo não poderia deixar de ter sido arquivado". Comprovação que, se necessário, "poderá ser renovada", acrescenta.