Moçambique aperta cerco contra a imigração ilegal
12 de setembro de 2018A partir de agora os cidadãos estrangeiros menores de idade que queiram entrar em Moçambique acompanhados de desconhecidos ou de apenas um dos progenitores só poderão fazê-lo mediante uma autorização reconhecida pelo notário.
Significa que o menor para entrar em Moçambique, se não estiver acompanhado dos progenitores deverá ter a autorização de ambos reconhecida pelo notário".
Segundo o porta-voz do Governo, Augusto Fernando, o objectivo da lei é "impor medidas em relação ao combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos".
O novo decreto lei prevê igualmente medidas para os casos em que é recusada a entrada de um cidadão no país por não reunir as condições exigidas pela lei, acrescentou Augusto Fernando.
"Uma das inovações que contempla a lei é que em caso de recusa de entrada do cidadão (por parte das autoridades) as transportadoras são obrigadas a assumir todos os custos de repatriamento do cidadão".
Revisão da lei de 1993
O porta-voz do Governo moçambicano justifica a aprovação da nova lei afirmando que "no fundo a lei está a ser revista tendo em conta aquilo que são as experiências que foram acumuladas desde que foi aprovada em 93, aliada àquilo que são as dinâmicas regionais, continentais e internacionais", destacou.Moçambique não dispõe de uma base de dados fiável sobre o número de imigrantes ilegais, mas estatísticas do Serviço Nacional de Migração de Moçambique indicam que mais de 1.300 foram repatriados só no primeiro semestre deste ano. Deste número 68% é referente a casos de cidadãos cujo período de permanência no país expirou.
Moçambique "é um país seguro"
A delegação do Programa Mundial de Alimentação (PAM) já veio a público alertar que o país precisa de políticas que atenuem o peso da imigração nas condições de vida da população local.Segundo o PMA, Moçambique tornou-se "um país seguro" para imigrantes, acolhendo em 2017 mais de 20 mil refugiados.
Por outro lado, milhares de imigrantes tentam atravessar o território a caminho da África do Sul, a procura de melhores condições de vida.
Um estudo encomendado pela Procuradoria Geral da República sublinha que tanto as detenções dos imigrantes ilegais em esquadras ou em centros de acomodação como o seu repatriamento têm acarretado elevados custos para o Estado.
Informações indicam que só no ano passado o Estado gastou em operações de repatriamento cerca de 13 milhões de meticais, o equivalente a cerca de 185 mil euros.
Imigração ilegal e tráfico de pessoasAs autoridades defendem que a nova lei visa combater não só a imigração ilegal como o tráfico de pessoas.
Moçambique é apontado como sendo um corredor preferencial de redes internacionais de tráfico de pessoas.
Este tráfico manifesta-se através da movimentação de pessoas de um lugar para outro com a finalidade de explorá-las de diversas formas nomeadamente o trabalho forçado, a exploração ilegal, a prostituição forçada, podendo incluir a retirada de órgãos humanos.
De acordo com a Procuradora Geral da República, Beatriz Buchili "estima-se que 10.5% do trafico de pessoas em Moçambique destina-se a exploração sexual, e 89.5% a extração de órgãos humanos e trabalho forçado".