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Moçambique: CNE é ou não obrigada a conferir editais?

Delfim Anacleto
21 de novembro de 2023

A Comissão Nacional de Eleições de Moçambique (CNE) veio a público há dias confirmar que não conferiu os editais das assembleias de voto e que legalmente não é obrigada a fazê-lo. Jurista ouvido pela DW África discorda.

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Contagem de votos em Maputo (11.10.2023)
Foto: Amós Fernando/DW

"Para efeitos do apuramento central dos resultados das eleições autárquicas, a lei é clara ao dispensar os editais e as atas da assembleia de voto (que são conservados pela Comissão Distrital de Eleições), utilizando o apuramento intermédio, feito por distrito, para efeitos do apuramento geral", declarou o órgão.

A declaração surgiu depois de, na semana passada, o Conselho Constitucional ter pedido mais editais e atas à CNE, após a oposição reclamar irregularidades na votação. Entretanto, o órgão pediu mais tempo para entregar os documentos, alegando que o país "é vasto".

O jurista moçambicano Victor da Fonseca não concorda com a posição assumida pela Comissão de Eleições. Segundo o especialista, é à CNE que compete guardar e conservar as atas e editais das assembleias de voto. O que diz a lei eleitoral?

DW África: Como é que deve decorrer o apuramento dos resultados das eleições autárquicas, desde a votação até à validação pelo Conselho Constitucional?

Victor da Fonseca (VF): Estamos a dizer que no momento da eleição dos presidentes a nível distrital, tem de se preparar as atas como também os editais e encaminhá-los à Comissão Nacional de Eleições, a entidade competente para poder organizar e cuidar deste material. Porque falo isto?

Jurista Victor da Fonseca em entrevista à DW

O artigo 123 da lei eleitoral preconiza algo fundamental que parece que, neste momento, a Comissão Nacional de Eleições e o Conselho Constitucional não estão verificar, [por exemplo], quando diz que o destino da documentação, desde as atas e editais das comissões de eleições distrital e de cidade do apuramento geral, ficam à guarda e conservação da CNE, que é uma entidade competente para cuidar dessa informação. Em linhas gerais, quer dizer que a entidade competente para o apuramento geral é a Comissão Nacional de Eleições, que deve efetuar o apuramento geral baseando-se na informação que lhe foi dada pela Comissão Distrital de Eleições.

DW África: Isto quer dizer que no dossier a ser tramitado pela Comissão Nacional de Eleições, deve haver obrigatoriamente a presença de editais e atas saídas da mesa de votação?

VF: Naturalmente! Porque é a entidade competente para poder cuidar dessa informação toda, conforme fiz referência. Este artigo 123 da Lei eleitoral diz que as atas e editais das comissões distritais de eleições e de cidade do apuramento geral, ficam à guarda e conservação da Comissão Nacional de Eleições. Portanto, esta é entidade competente que deve cuidar dessa informação, até à data da divulgação já deve ter essa informação. Ou seja, na entrega de material de apuramento intermediário até 24 horas seguintes à divulgação dos resultados do apuramento intermediário, o presidente da Comissão de Eleição distrital ou de cidade deve proceder à entrega pessoalmente as urnas e das atas dos editais e os cadernos junto da Comissão Nacional de Eleições ou da Comissão Provincial de Eleições ou da cidade de Maputo.

DW África: Numa nota de esclarecimento dirigida a um jornal em Moçambique, a Comissão Nacional de Eleições diz que, "para efeitos do apuramento central dos resultados das eleições autárquicas, a lei é clara ao dispensar os editais e as atas da assembleia de voto". O que tem a dizer em relação a este pronunciamento da CNE? 

VF: A Comissão Nacional de Eleições trouxe uma deliberação número 60, de 16 de setembro, que faz referência ao apuramento intermédio distrital ou de cidade dos resultados. E diz ainda que a esse nível é precedido de reapreciação. Portanto, estamos a dizer que esses boletins de mesa de voto em relação aos quais tenha havido protesto devem ser reapreciados. Então, esses documentos todos devem ser encaminhados junto à Comissão Nacional de Eleições para que possa averiguar.

DW África: Em resumo, estamos a dizer que não há nenhuma das fases em que é dispensado o uso dos editais assim como das atas produzidos na Assembleia de voto?

VF: Não há como. É importante. deve estar lá como o ônus da prova sobre o que o que se fez.

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