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Moçambique: Ex-dirigentes ainda sem cumprir pena, diz CIP

Lusa | tms
22 de abril de 2019

Segundo o Centro de Integridade Pública de Moçambique, ex-dirigentes moçambicanos condenados por tribunais continuam sem cumprir penas e sem ressarcir o Estado por danos causados.

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Foto: picture alliance/imageBROKER

Em relatório, o Centro de Integridade Pública (CIP) de Moçambique refere que um número considerável de ex-dirigentes moçambicanos condenados por tribunais continuam impunes, sem cumprir penas e sem ressarcir o Estado por danos causados. 

No documento citado pela agência de notícias Lusa esta segunda-feira (22.04), a ONG moçambicana afirma que as sentenças são objeto de recursos e questiona a demora "dos recursos submetidos à apreciação das instâncias judiciais".

Só este ano, a Justiça moçambicana condenou dois ex-dirigentes por corrupção, tendo os mesmos recorrido da sentença, nomeadamente o ex-ministro dos Transportes Paulo Zucula, condenado a 14 meses de prisão, e a ex-diplomata Amélia Sumbana, condenada a 10 anos e ao pagamento de 230 mil euros.

O CIP recorda que estão por decidir os recursos dos ex-dirigentes Abduremane Almeida, ex-ministro da Justiça, Setina Titosse, ex-presidente do Fundo de Desenvolvimento Agrário, Luís Cezerilo, diretor nacional das prisões, entre outros.

"Estes casos são demonstrativos de que as medidas visando o combate à corrupção existentes no ordenamento jurídico moçambicano pecam por ser ineficazes, isto é, não produzem, de forma direta, um efeito dissuasor ou de prevenção geral para aqueles que pretendam envolver-se em atos ilícitos desta natureza", escreve.

Recomendação

O CIP recomenda que, na atual revisão do Código Penal não seja permitida a substituição da pena de prisão por pagamento de multas no caso de crimes de corrupção.

A manter-se esta abertura da lei, sugere que a substituição da pena de prisão por multa não aconteça para casos condenados com penas acima de dois anos. 

"Os juízes e os tribunais superiores de recurso devem ser mais céleres no julgamento dos casos de corrupção submetidos à sua apreciação", recomenda, acrescentando que a lei prevê a criação de secções de competência especializada para casos de corrupção.

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