Moçambique: Manuel Chang renuncia ao mandato na AR
24 de julho de 2019O antigo ministro das Finanças de Moçambique Manuel Chang renunciou por carta à função de deputado à Assembleia da República e perdeu a imunidade inerente ao cargo, anunciou a presidente do Parlamento moçambicano, Verónica Macamo.
Manuel Chang está detido na África do Sul desde 29 de dezembro de 2018, no âmbito de um pedido de extradição expedido pela justiça norte-americana, que pretende julgar o ex-governante pelo seu papel no escândalo das dívidas ocultas.
Chang é também alvo de um pedido de extradição da justiça moçambicana, que também quer ouvir o ex-ministro das Finanças pelo mesmo caso.
Substituído por Maria Elias Jonas
Na abertura da sessão plenária da Assembleia da República, na manhã desta quarta-feira (24.07), a presidente do órgão anunciou que Manuel Chang enviou uma carta de renúncia da função de deputado, para a qual foi eleito em 2014 pela Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), partido no poder.
A mesma responsável informou que Manuel Chang será substituído por Maria Elias Jonas, ex-governadora da província de Maputo. O anúncio é feito dias depois de uma reviravolta no caso de Manuel Chang, com o novo ministro sul-africano da Justiça a suspender a extradição do ex-ministro para Moçambique. Na mesma altura, a presidente da Assembleia da República sublinhou que Chang ainda gozava de imunidade face a qualquer procedimento jurídico-penal, na qualidade de deputado da FRELIMO.
Renúncia tem de ser reconhecida por notário
Segundo o jurista Rodrigo Rocha, esta renúncia ao mandato parlamentar deve ser feita através de um documento escrito, com assinatura reconhecida pelo notário e entregue ao Presidente do Parlamento. "Uma vez que o deputado se encontra preso, terão que se criar as formalidades necessárias para que o notário possa presenciar a sua assinatura", explica. "A renúncia tem que ser comunicada ao plenário e depois publicada na primeira série do Boletim da República", acrescenta.
Rodrigo Rocha comenta também que desde a data da detenção do deputado, Chang tinha apenas a possibilidade de dar 15 faltas seguidas ou 30 interpoladas, ou seja, o ex-ministro "já estaria numa situação de perda de mandato, porque efetivamente já teria passado estas 15 faltas seguidas em assuntos da Assembleia da República".
De acordo com o jurista, esta renúncia "não altera os factos no processo". "A única coisa que altera é a possibilidade de ele vir a ser detido. Se calhar esta renúncia - e mostrando no país onde se encontra detido que agora vai ser tratado como uma pessoa normal - poderá facilitar o processo de extradição para Moçambique", sugere Rodrigo Rocha.
Agiu de má-fé?
Por outro lado, Borges Nhamire, investigador do Centro de Integridade Pública (CIP), considera que Chang "pode ser considerado um arguido de má-fé", já que omitiu à Justiça sul-africana o facto de gozar de imunidade parlamentar, logo estaria "numa situação de quem já prestou informações erradas ao tribunal".
Borges Nhamire defende que "a Justiça norte-americana está mais bem preparada para julgar o caso de Manuel Chang do que a moçambicana", já que esta não dispõe de toda a informação necessária. "Onde a Justiça puder ser transparente é para onde ele deve seguir", concluiu.