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Liberdade de imprensa

Moçambique: Tribunal liberta jornalista Arlindo Chissale

nn
4 de novembro de 2022

O Tribunal Distrital de Balama, em Cabo Delgado, ordenou a soltura do jornalista Arlindo Chissale, detido pela Polícia da República de Moçambique por alegada recolha de informação para fomentar o terrorismo.

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Symbolbild | Presse
Foto: Colourbox

O Tribunal Distrital de Balama, em Cabo Delgado, concedeu liberdade provisória ao jornalista Arlindo Chissale, detido naquela província, informa o MISA Moçambique em comunicado.

"A acusação, reforçada esta quinta-feira (03.11), pela Procuradoria Provincial de Cabo Delgado, na pessoa do respectivo porta-voz, Gilroy Fazenda, aponta para o facto de Arlindo Chissale ter sido detido não na qualidade de jornalista, mas de ‘um cidadão' por prática de actos ‘suspeitos'", lê-se na nota.

"À partida, o indivíduo não foi detido por ser jornalista ou por exercer a actividade jornalística. Ele foi detido como um cidadão, em conexão com o crime de terrorismo, com particular destaque para a recolha de informação para a prática de actos terroristas”, afirmou Gilroy Fazenda, acrescentando que "a detenção resultou da denúncia de um agente económico local que desconfiou do facto de o jornalista pretender reservar todos os quartos de uma residencial que seriam ocupados pelos seus companheiros de trabalho", reforça a referida nota de imprensa.

Dados recolhidos pelo MISA junto de fontes próximas do jornalista indicam que Arlindo Chissale, antigo correspondente da DW África em Nacala-Porto, foi detido quando captava imagens de instituições públicas daquele distrito, um procedimento típico da profissão de jornalista.

O comunicado do MISA escreve que depois de longas horas de audição, Arlindo Chissale é indiciado de prática de crime de exercício ilegal ou ilícito de funções tituladas, previsto e punível nos termos do artigo 344/3 do Código Penal.

"Por não estarem preenchidos os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, o juiz de instrução criminal de Balama concedeu, ao jornalista, a liberdade provisória, mediante termo de identidade e de residência, uma decisão a ser executada esta sexta-feira (04.11)", esclarece o comunicado.

O MISA Moçambique considera que "este é o primeiro passo para que, em convívio familiar e sem pressões, o indiciado tenha a oportunidade de se defender das acusações que sobre si pesam, provando assim a sua inocência".

O MISA Moçambique fez ainda saber que "continuará a acompanhar de perto o desenrolar do processo, a bem da justiça e, emprestando o seu apoio sempre que se julgue pertinente, para que as Liberdades de Expressão e de Imprensa jamais saiam beliscadas e que os jornalistas exerçam as suas funções dentro do quadro legal vigente e sem medo".