Parlamento moçambicano debate revisão da lei eleitoral
18 de julho de 2018As emendas que vão ser aprovadas na sessão extraordinária que começa esta quarta-feira (18.07) e se prolonga até sexta-feira (20.07) são cruciais para a realização das eleições autárquicas de 10 de outubro deste ano e gerais (presidenciais, legislativas e provinciais) de 2019.
A legislação eleitoral deve acomodar a introdução da figura de cabeça-de-lista de candidatura dos partidos políticos, aprovada na revisão constitucional de maio passado.
Com a nova fórmula, que constitui uma inovação no panorama eleitoral moçambicano, é eleito autarca o cabeça-de-lista de candidatura do partido político, coligação ou grupo de cidadãos vencedor nas eleições municipais.
A mesma modalidade vai nortear a eleição, pela primeira vez na história do país, dos governadores provinciais, nas eleições gerais de 2019, e dos administradores distritais, em 2024.
A sessão extraordinária devia ter sido realizada em junho, mas foi adiada pela Comissão Permanente da Assembleia da República, a pedido da bancada da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), partido no poder, que se queixou da falta de progressos no processo de desarmamento do braço armado da Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), principal partido da oposição.
Desarmamento
No dia 11 deste mês, o Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, que é também líder da FRELIMO, reuniu-se com o líder interino da RENAMO, Ossufo Momade, tendo os dois dirigentes anunciado avanços nas discussões em torno do desarmamento da guerrilha do principal partido da oposição.
Ao abrigo do entendimento entre Filipe Nyusi e Ossufo Momade, a RENAMO tem um prazo de dez dias, a contar do dia 11, para entregar uma lista de oficiais do seu braço armado que pretende ver nos postos de comando das Forças de Defesa e Segurança (FDS) moçambicanas.
As bancadas parlamentares da FRELIMO, da RENAMO e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceiro maior partido, já manifestaram a disposição de viabilizar as emendas à legislação eleitoral.