Presidente são-tomense promulga nova lei eleitoral
13 de fevereiro de 2021A nota, assinada pelo secretário-geral da Presidência da República, Alberto Chong, indica que Ecaristo Carvalho promulgou o pacote eleitoral, que inclui a Lei Eleitoral, Lei do Direito de Sufrágio e do Recenseamento Eleitoral, Lei das Autarquias locais, Lei Orgânica do Gabinete Técnico Eleitoral e a Lei dos Partidos Políticos.
O parlamento são-tomense aprovou em 5 de fevereiro, com 29 votos a favor, 24 contra e duas abstenções, duas emendas da nova Lei Eleitoral, depois do veto político inicial do Presidente da República, indicou fonte parlamentar.
A Coligação PCD-MDFM-UDD, proponente do pacote eleitoral, decidiu retirar os dois artigos que alegadamente Evaristo Carvalho contestou.
A proposta de supressão de residência permanente para candidatos às eleições presidenciais e a reintrodução do artigo que permite a grupos de cidadãos eleitores concorrer as legislativas foram aprovadas com 29 votos a favor: 23 do Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe - Partido Social Democrata (MLSTP-PSD), cinco da coligação PCD-MDFM-UDD e um do deputado do ADI, Levi Nazaré. Houve 24 votos contra do grupo parlamentar do ADI e duas abstenções do MCI.
O Presidente da República, Evaristo Carvalho vetou inicialmente os seis diplomas, aprovados pelo parlamento num só pacote, alegando que não podia dar "o seu aval", designadamente no que respeita aos "limites" que estas leis impunham ao "exercício de direitos civis e políticos de forma livre".