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PolíticaSão Tomé e Príncipe

Lei Eleitoral impede candidaturas de cidadãos na diáspora

Lusa
13 de novembro de 2020

O Parlamento são-tomense aprovou, na generalidade, a nova lei, que impede cidadãos nascidos e residentes na diáspora de concorrerem à Presidência, o que, na prática, veda uma eventual candidatura de Patrice Trovoada.

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Fotografia de arquivo, junho de 2014Foto: R.Graça

O documento foi aprovado com os 28 votos da maioria parlamentar (MLSTP-PSD e a coligação PCD-UDD-MDFM), 22 votos contra da Ação Democrática Independente (ADI) e um do Movimento de Cidadãos Independentes (MCI). 

Dois deputados do ADI (partido que elegeu recentemente o ex-primeiro-ministro Patrice Trovoada como presidente) e dois do MCI estiveram ausentes no momento de votação, e Levi Nazaré, deputado da ADI, absteve-se.

Fonte parlamentar adiantou à agência Lusa que o principal visado desta nova lei é Patrice Trovoada, que há mais de dois anos está fora de São Tomé e Príncipe.  

Em declarações à imprensa, esta sexta-feira (13.11), a ADI acusou o Partido da Convergência Democrática (PCD) de ser autor de "um projeto que retira a capacidade eleitoral ativa dos cidadãos são-tomenses nascidos na diáspora".

O membro da comissão política da ADI Gareth Guadalupe defendeu que alguns artigos desta nova lei impedem os cidadãos deste país que nasceram na diáspora de serem eleitos para altos cargos de governação.

A ADI considera que a nova Lei Eleitoral "viola flagrante e grosseiramente a Constituição da República" e vai contra "o princípio de igualdade de todos os cidadãos, quer estejam dentro ou fora do país".