TC ordena fim da prisão preventiva dos ativistas
16 de dezembro de 2015Em causa está o acórdão do Tribunal Constitucional de Angola (TC), de 15 de dezembro e divulgado pela defesa esta quarta-feira (16.12), no qual os juízes não dão provimento ao recurso ao indeferimento pelo Tribunal Supremo, em setembro, do pedido de 'habeas corpus' para a libertação destes ativistas.
Contudo, apesar de não declarar inconstitucional esse acórdão do Supremo - a defesa alegava ilegalidades nos prazos e na forma como foi concretizada a detenção -, o Tribunal Constitucional ordena o fim dessa prisão preventiva, mas face à aplicação do novo Regime Jurídico das Medidas Cautelares em Processo Penal e das Revistas, Buscas e Apreensões.
"Devendo, no entanto, ser posto termo à prisão preventiva dos recorrentes, tão logo entre em vigor (dia 18 de dezembro de 2015) a lei n.º 25/15, de 18 de setembro, cabendo ainda ao juiz da causa determinar a medida de coação a aplicar nos termos desta lei", lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional.
Nesse sentido, a Procuradoria-Geral da República de Angola já propôs a alteração da medida de coação de prisão preventiva para prisão domiciliária. Em causa estão 17 ativistas- entre os quais duas jovens em liberdade provisória - acusados de coautoria de atos preparatórios para uma rebelião e um atentado contra o Presidente José Eduardo dos Santos, crime punível com até três anos de prisão, os quais estão a ser julgados pela 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda, em Benfica, desde 16 de novembro.
“Lei mais favorável”
No acórdão conhecido esta quarta-feira, os juízes afirmam que o Tribunal Constitucional "não pode deixar de considerar" que o crime em causa, com a entrada em vigor da nova legislação, deixa de admitir prisão preventiva, pelo que devem os arguidos "beneficiar" da lei "mais favorável".
Entretanto, segundo o diretor-nacional de Política de Justiça, Pedro Filipe, a nova lei - entre outras determinações - passa a definir prazos "muito concretos" da aplicação da prisão preventiva, algo que até agora não acontecia, nomeadamente pelas sucessivas prorrogações (45 dias) permitidas.
De acordo com explicação do responsável, a prisão preventiva passa a prever o limite de quatro meses na fase de instrução preparatória e mais dois meses na fase judicial, nos crimes comuns.Um dos objetivos da nova lei, referiu ainda Pedro Filipe, é limitar a aplicação da prisão preventiva em Angola, para que apenas possa ser decretada nos casos mais graves.
"É um elemento completamente novo, em que vai ser possível a pessoa estar privada da liberdade, mas estando em sua casa, apenas com o impedimento de não poder abandonar porque está sob vigilância policial ou por meios eletrónicos", explicou, na mesma altura, o procurador-geral adjunto da República de Angola, Pascoal António Joaquim.
Com isto, acrescentou, pretende-se que a prisão preventiva durante o processo instrutório funcione como "última medida".
Penúltima audiência
Na penúltima audiência dos ativistas acusados de atos preparatórios de rebelião e atentado contra o presidente José Eduardo dos Santos, Benedito Jeremias disse que não chegou a participar em nenhum dos debates do grupo, sendo a primeira vez no dia da sua detenção.
O arguido contou que foi preso cinco minutos depois de ter chegado no local. O ativista disse ainda que entre os outros acusados, conhecia somente Domingos da Cruz, mas na condição de escritor e professor universitário, uma vez que comprava algumas obras do co-arguido.
Perguntado porque é que foi ao local e se também defendia a destituição do poder político angolano,Benedito Jeremias respondeu que se dirigiu ao local com a finalidade de discutir os conteúdos do livro do americano Gene Sharp, obra que já tinha lido antes, e que nunca planeou manifestações a favor da destituição do Presidente angolano José Eduardo dos Santos.O juiz Januário Domingos questionou o arguido sobre as razões que levaram os ativistas a apelidarem o Presidente de Angola de "ditador", e em resposta Benedito disse que não considera José Eduardo dos Santos um "ditador", mas uma pessoa maldosa, “porque o chefe de Estado Angolano promove o ódio entre os cidadãos, a exclusão social e não dá de comer quem não concorda com a ideologia do regime”.
Benedito Jeremias acrescentou que a sua prisão “é prova da maldade do Presidente que governa o país há 36 anos”.
Em declarações à DW África, Enriqueta Diogo, esposa de Jeremias Benedito disse que o depoimento do seu marido veio reconfirmar que ele é inocente face a todas essas acusações. “Vendo de perto é um autêntico teatro que está a ser esse julgamento porque está mais do que provado que os jovens são inocentes. Não vejo até que ponto ainda querem continuar com esse julgamento. Eles são todos inocentes e portanto devem ser libertados. Esse julgamento tem sido uma deceção para mim”.Enriqueta Diogo disse por outro lado, que está satisfeita com a medida que vai permitir os réus regressarem à casa, mas lamenta as proibições impostas aos ativistas com a prisão domiciliária. “Os jovens já estão privados de tudo na cadeia e agora querem enviar-lhes para casa mas com segurança à porta. Os jovens e suas famílias estão a enfrentar esta situação com calma porque são fortes”.
Na quinta-feira (17.12) será ouvido o último arguido que é Nelson Dibango.
Para o advogado Francisco Miguel “Michel”, a medida de coação aplicada aos réus veio dar razão a defesa que desde início do processo solicitava a liberdade provisória. “No início do julgamento a defesa sustentou fundamentadamente que o crime admite sempre a liberdade provisória. Logo, apresentamos um requerimento para que os réus presos fossem libertos. Por outro lado, e em obediencia de igualdade que está na Constituição deste país, se duas rés com o mesmo processo estavam fora da prisão por maioria de razão os outros deveriam também estar soltos. Surpreendentemente o MP vem dizer que requereu a soltura dos arguidos alterando a medida de coação”.
Polícia e justiça concertam execução da prisão domiciliária
Os Serviços Prisionais, a polícia, em colaboração com o Ministério Público e magistrados judiciais reunem-se esta quarta-feira para definir a execução da prisão domiciliária dos 15 ativistas angolanos, a iniciar sexta-feira (18.12).
O encontro serve para a definição de competências de cada um dos órgãos para assegurar o cumprimento da prisão domiciliária.
Segundo fontes citadas pela Lusa, a execução da nova medida de coação dos réus, solicitada terça-feira pelo Ministério Público, no âmbito da entrada em vigor, na próxima sexta-feira, da nova Lei de Medidas Cautelares em Processo Penal e das Revistas, Buscas e Apreensões, carece de uma concertação para determinar até onde vão as competências de cada um dos intervenientes.
Os 15 ativistas detidos em prisão preventiva, desde junho deste ano, acusados de atos preparatórios de rebelião e de atentado contra o Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, são os primeiros a ensaiar essa nova medida de coação.