Presidência tem de devolver sede à Ordem dos Advogados
17 de fevereiro de 2021No despacho, a que a Lusa teve acesso, o juiz de direito Dionísio Bati, da vara cível do Tribunal Regional de Bissau, comunica a sua decisão em dar provimento a uma providência cautelar intentada pela Ordem dos Advogados contra a Presidência da República.
No despacho, Dionísio Bati decreta "a imediata restituição provisória da posse do edifício em causa à Ordem dos Advogados" da Guiné-Bissau e ainda "intima a Presidência da República a abster-se de comportamentos que possam perigar a posse da requerente sobre o referido imóvel".
O bastonário da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau, Basílio Sanca, anunciou no passado dia 8 que a sede tinha sido encerrada a cadeado por elementos da Presidência da República, um dia depois de terminar o prazo dado para que desocupasse o imóvel.
A Ordem dos Advogados tinha indicado que não ia sair do edifício que lhe foi dado pelo Estado guineense desde o ano 2000, mas efetivamente ocupado em 2011.
Em nome da "segurança do Presidente"
O conselheiro do Presidente da Guiné-Bissau para a área da segurança, general José Marques, explicou que a Ordem dos Advogados não poderia continuar no edifício, a escassos metros do palácio da Presidência da República, por colocar em causa a segurança do chefe de Estado.
"Não podemos esquecer que uma das funções do Estado de Direito é garantir a segurança do chefe de Estado", disse em conferência de imprensa José Marques, no passado dia 10 de fevereiro.
O general Marques disse na altura que a assunção da posse do imóvel serve também para "corrigir um erro" que foi a sua entrega à Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau. A sede foi dada à Ordem pelo então Presidente guineense, o falecido Kumba Ialá.
No despacho, o juiz Dionísio Bati afirma que não se debruçou sobre a questão da segurança nem da legalidade da doação ou não do imóvel e que apenas considera procedente quando a Ordem dos Advogados defende ter sido vítima de "esbulho violento" e sem poder aceder à sua sede desde o dia 8.