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Tribunal Supremo nega suspensão de Isabel dos Santos

29 de dezembro de 2016

O Tribunal Supremo de Angola indeferiu o pedido de um grupo de advogados para suspender Isabel dos Santos da chefia da petrolífera angolana, a Sonangol. Advogados anunciaram que vão recorrer da decisão.

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Foto: picture-alliance/dpa

O Tribunal Supremo de Angola recusou o pedido de um grupo de 12 advogados para suspender Isabel dos Santos do cargo de presidente do Conselho de Administração da Sonangol.

A informação foi avançada esta quinta-feira (29.12) por David Mendes, porta-voz do grupo de advogados angolanos, que considera que a nomeação de Isabel dos Santos para a chefia da petrolífera angolana viola a Lei da Probidade Pública.

A empresária foi nomeada para o cargo, em junho, pelo pai, o Presidente angolano, José Eduardo dos Santos.

Em entrevista por telefone à DW, Mendes disse que a decisão do Tribunal Supremo não respondeu às questões concretas da providência cautelar que o grupo apresentou: "Nós levantámos essencialmente a questão de Isabel dos Santos ser filha [do Presidente]. E o tribunal não foi capaz de dissipar de dizer se [a nomeação] violou, ou não, o princípio da igualdade. O tribunal deixou muitas coisas em áreas cinzentas."

Tribunal Supremo nega suspensão de Isabel dos Santos

Advogados prometem recorrer

Ainda assim, o advogado diz que não ficou surpreendido com a decisão do Tribunal Supremo. "O facto de a televisão pública trazer especialistas de fora, estrangeiros, para sustentar o que viria a ser a decisão foi-nos preparando e preparando a sociedade", afirma.

Mendes alerta para a possibilidade de a decisão do Tribunal Supremo poder abrir um precedente: "Isto é abrir caminho ao nepotismo, e acho que a sociedade não está preparada para aceitar o nepotismo."

Por isso, na segunda-feira (02.01), o grupo de 12 advogados vai reunir-se para preparar o recurso da decisão do Tribunal Supremo.

"Agora vamos ao Tribunal Constitucional. Segunda-feira, o grupo de advogados vai reunir para preparar os argumentos para o Tribunal Constitucional. E nós temos muito que prova que há inconstitucionalidade nos atos."

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