1995: Tribunal alemão proibia crucifixo em salas de aula
Munique, setembro de 1995. Na praça Odeonplatz, 30 mil pessoas se espremem diante de uma cruz com quatro metros de altura. Bispos e políticos fazem discursos inflamados. "A cruz fica!", repetem os manifestantes.
O conflito em torno do crucifixo começara em fevereiro de 1991. Um casal sino-alemão, cuja filha de dez anos frequentava uma escola em Bruckmühl, na Baviera, prestou queixa à direção do colégio. O motivo: o crucifixo sobre o quadro negro. Afinal, a filha deveria ser educada numa perspectiva ideológica neutra, argumentaram os pais. A direção não aceitou a justificativa e manteve a cruz.
Odisseia pelos tribunais
O casal levou o caso ao Tribunal Administrativo de Regensburg. O requerimento foi rejeitado. Os pais da menina não se deixaram abater e recorreram às instâncias superiores. Mais de quatro anos depois, em 10 de agosto de 1995, o Tribunal Federal Constitucional, em Karlsruhe, declarava: a presença de crucifixos nas salas de aula das escolas públicas infringe a Lei Fundamental.
Afinal, o artigo 4º, parágrafo 1º, diz: "A liberdade de crença, consciência e a liberdade de confissão religiosa e ideológica são invioláveis".
Em sua sentença sobre o crucifixo, o Tribunal Federal Constitucional interpretou que a Lei Fundamental respalda não só a liberdade de se optar por uma religião, mas também a de recusar uma convicção religiosa e ideológica. A decisão propriamente dita já havia sido tomada em 16 de maio de 1995 pelo voto de cinco juízes contra três. "O uso de crucifixos nas salas de aula ultrapassa o limite da orientação ideológica e religiosa na escola", sentenciou a corte suprema da Alemanha.
A decisão não atingiu apenas o fato em si de se pendurar crucifixos nas salas de aula. O tribunal declarou inconstitucional sobretudo o decreto estadual que determinava a instalação dos crucifixos nos colégios bávaros. Bispos e políticos reagiram indignados na Baviera, o Estado com a mais fervorosa população católica no país. Procissões, passeatas e atos públicos se sucederam.
Direitos das minorias e maiorias
Não só os políticos bávaros protestaram. A sentença provocou um debate nacional sobre a separação entre Estado e Igreja. Em pesquisas de opinião, a maioria dos alemães declarou ver na cruz um símbolo da representação da própria cultura e dos próprios valores.
O então chanceler federal Helmut Kohl igualmente criticou. "Trata-se da tradição cristã de nosso país. Não aceito de forma alguma que o assunto seja formulado e decidido desta forma."
A corte de Karlsruhe defendeu-se da descompostura dos políticos. A independência do tribunal precisa ser preservada, advertiu o vice-presidente da instituição, Johann Friedrich Henschel.
"As declarações de certos políticos, no sentido de desobedecer ou resistir à decisão dos juízes, se fundamentam na máxima de que não se deve seguir a Lei quando ela não lhe convém. Se isto fizer escola, estaremos abandonando as bases do Estado de Direito", contra-atacou Henschel.
"Jeitinho" bávaro
O governo bávaro resolveu contornar a sentença federal e elaborou uma nova lei estadual, para garantir a presença dos crucifixos. Poucos meses depois do pronunciamento em Karlsruhe, a maioria parlamentar da União Social Cristã (CSU) aprovou: "Considerando o caráter histórico e cultural da Baviera, toda sala de aula terá um crucifixo".
A lei prevê que, se os pais de algum aluno contestarem a presença da cruz "por motivos sérios e compreensíveis de crença e ideologia", a direção da escola terá de tentar um acordo amigável. Caso isso não aconteça, uma instância mediadora terá que solucionar o conflito.
Ou seja: enquanto os juízes de Karlsruhe determinaram a retirada do crucifixo, caso uma única criança, pai ou mãe fosse contra, a lei bávara colocou a opinião da maioria no centro da questão. Na ótica de Munique, a tolerância deve ser praticada sobretudo pelas minorias.
Três partes abriram litígio contra a nova legislação ao Tribunal Constitucional bávaro – entre elas, os pais da queixa original. Em vão: em 1997, a corte declarou constitucional a regulamentação. Em abril do mesmo ano, o Tribunal Federal Administrativo, em Berlim, confirmou a sentença. E, em agosto, o Tribunal Federal Constitucional rejeitou o recurso dos querelantes, sem julgar o mérito. A cruz ficou.