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1995: Tribunal alemão proibia crucifixo em salas de aula

Julie von Kessel (mw)

Em 10 de agosto de 1995, corte suprema anunciava que presença de crucifixos nas paredes das salas de aula feria princípio da liberdade religiosa na Alemanha. Decisão provocou resistência acirrada na católica Baviera.

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Cristo na parede, objeto de discórdiaFoto: Bilderbox

Munique, setembro de 1995. Na praça Odeonplatz, 30 mil pessoas se espremem diante de uma cruz com quatro metros de altura. Bispos e políticos fazem discursos inflamados. "A cruz fica!", repetem os manifestantes.

O conflito em torno do crucifixo começara em fevereiro de 1991. Um casal sino-alemão, cuja filha de dez anos frequentava uma escola em Bruckmühl, na Baviera, prestou queixa à direção do colégio. O motivo: o crucifixo sobre o quadro negro. Afinal, a filha deveria ser educada numa perspectiva ideológica neutra, argumentaram os pais. A direção não aceitou a justificativa e manteve a cruz.

Odisseia pelos tribunais

O casal levou o caso ao Tribunal Administrativo de Regensburg. O requerimento foi rejeitado. Os pais da menina não se deixaram abater e recorreram às instâncias superiores. Mais de quatro anos depois, em 10 de agosto de 1995, o Tribunal Federal Constitucional, em Karlsruhe, declarava: a presença de crucifixos nas salas de aula das escolas públicas infringe a Lei Fundamental.

Afinal, o artigo 4º, parágrafo 1º, diz: "A liberdade de crença, consciência e a liberdade de confissão religiosa e ideológica são invioláveis".

Em sua sentença sobre o crucifixo, o Tribunal Federal Constitucional interpretou que a Lei Fundamental respalda não só a liberdade de se optar por uma religião, mas também a de recusar uma convicção religiosa e ideológica. A decisão propriamente dita já havia sido tomada em 16 de maio de 1995 pelo voto de cinco juízes contra três. "O uso de crucifixos nas salas de aula ultrapassa o limite da orientação ideológica e religiosa na escola", sentenciou a corte suprema da Alemanha.

A decisão não atingiu apenas o fato em si de se pendurar crucifixos nas salas de aula. O tribunal declarou inconstitucional sobretudo o decreto estadual que determinava a instalação dos crucifixos nos colégios bávaros. Bispos e políticos reagiram indignados na Baviera, o Estado com a mais fervorosa população católica no país. Procissões, passeatas e atos públicos se sucederam.

Direitos das minorias e maiorias

Não só os políticos bávaros protestaram. A sentença provocou um debate nacional sobre a separação entre Estado e Igreja. Em pesquisas de opinião, a maioria dos alemães declarou ver na cruz um símbolo da representação da própria cultura e dos próprios valores.

O então chanceler federal Helmut Kohl igualmente criticou. "Trata-se da tradição cristã de nosso país. Não aceito de forma alguma que o assunto seja formulado e decidido desta forma."

A corte de Karlsruhe defendeu-se da descompostura dos políticos. A independência do tribunal precisa ser preservada, advertiu o vice-presidente da instituição, Johann Friedrich Henschel.

"As declarações de certos políticos, no sentido de desobedecer ou resistir à decisão dos juízes, se fundamentam na máxima de que não se deve seguir a Lei quando ela não lhe convém. Se isto fizer escola, estaremos abandonando as bases do Estado de Direito", contra-atacou Henschel.

"Jeitinho" bávaro

O governo bávaro resolveu contornar a sentença federal e elaborou uma nova lei estadual, para garantir a presença dos crucifixos. Poucos meses depois do pronunciamento em Karlsruhe, a maioria parlamentar da União Social Cristã (CSU) aprovou: "Considerando o caráter histórico e cultural da Baviera, toda sala de aula terá um crucifixo".

A lei prevê que, se os pais de algum aluno contestarem a presença da cruz "por motivos sérios e compreensíveis de crença e ideologia", a direção da escola terá de tentar um acordo amigável. Caso isso não aconteça, uma instância mediadora terá que solucionar o conflito.

Ou seja: enquanto os juízes de Karlsruhe determinaram a retirada do crucifixo, caso uma única criança, pai ou mãe fosse contra, a lei bávara colocou a opinião da maioria no centro da questão. Na ótica de Munique, a tolerância deve ser praticada sobretudo pelas minorias.

Três partes abriram litígio contra a nova legislação ao Tribunal Constitucional bávaro – entre elas, os pais da queixa original. Em vão: em 1997, a corte declarou constitucional a regulamentação. Em abril do mesmo ano, o Tribunal Federal Administrativo, em Berlim, confirmou a sentença. E, em agosto, o Tribunal Federal Constitucional rejeitou o recurso dos querelantes, sem julgar o mérito. A cruz ficou.