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A reforma da Previdência que será levada a votação

10 de maio de 2017

Comissão Especial da Reforma da Previdência conclui análise da proposta de reforma, que segue para votação no Congresso. Confira os principais pontos do projeto que será votado.

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Proposta aprovada por comissão reduz idade mínima para mulheres
Proposta aprovada por comissão reduz idade mínima para mulheresFoto: Fotolia/ChantalS

Depois de ter sido interrompida pela invasão de agentes penitenciários na semana passada, a Comissão Especial da Reforma da Previdência concluiu nesta terça-feira (09/05) a análise da proposta de reforma e votou os destaques apresentados ao texto elaborado pelo relator da proposta, o deputado Arthur Maia (PPS).

Na sessão, os deputados da comissão analisaram dez sugestões de mudanças para o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16. A maioria delas foi apresentada pelos partidos da oposição. Destas, apenas uma foi aprovada, a que muda o fórum de decisão judicial em processos relativos a acidentes de trabalho e aposentadoria. Além deste destaque, a proposta encaminhada pelo governo já havia sofrido alterações no texto-base elaborado por Maia.

Com a aprovação da comissão, a proposta de reforma da Previdência segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Para ser aprovada, ela precisa de no mínimo 308 votos a favor, o equivalente a três quintos dos 513 deputados. O relator da proposta disse calcular que o governo já tem 330 votos. A expectativa é que o texto seja encaminhado ao plenário da Câmara a partir do dia 15. Estes são os principais pontos da reforma da Previdência que será levada a plenário na Câmara:

Idade mínima e tempo de contribuição

A reforma estabelece, para o direito à aposentadoria, a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição para ambos.

Atualmente não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar por tempo de contribuição. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição: de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Já para quem se aposenta por idade, a idade mínima de contribuição é de 15 anos. É preciso ter pelo menos 60 anos de idade, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens. 

Benefício integral

Para ter direito a receber o benefício integral, o trabalhador precisará ter contribuído por no mínimo 40 anos. Caso contrário, o valor da aposentadoria corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição, acrescido de 1,5 ponto percentual para cada ano que superar os 25 anos de contribuição, aumentando para 2 pontos percentuais quando ultrapassar 30 anos e 2,5 a partir dos 35 anos.

Atualmente, para receberem a aposentadoria integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.

O cálculo do valor do benefício passa a ser feito por uma média sobre 100% dos salários do trabalhador desde 1994. Ele não pode ultrapassar o máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de 5.189,82 reais, valor que é reajustado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Aposentadoria rural

A proposta determina ainda que trabalhadores rurais passem a ter que contribuir para a Previdência para ter acesso à aposentadoria, a partir dos 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição, para ambos, é de 15 anos.

Atualmente, trabalhadoras rurais podem se aposentar com 55 anos e trabalhadores, com 60 anos, apenas comprovando 15 anos de trabalho no campo, mesmo não tendo contribuído para a Previdência.

Aposentadorias especiais

A reforma prevê também que professores mantenham o direito de se aposentar antes. Desta maneira, professores do ensino fundamental e médio de ambos os sexos têm direito à aposentadoria aos 60 anos, com no mínimo 25 anos de contribuição.

Agentes de segurança, com exceção de guardas municipais e agentes penitenciários, também poderão se aposentar a partir dos 55 anos. Para isso, eles precisam comprovar 30 anos de contribuição, dos quais pelo menos 20 no exercício da atividade policial, no caso de homens. Para mulheres, o mínimo é de 25 anos de contribuição, sendo destes 15 na atividade policial.

Além disso, a proposta prevê a redução da idade mínima para profissionais que comprovem o exercício de atividades que prejudiquem a saúde. Nestes casos, a aposentadoria poderá ser concedida a partir dos 55 anos.

Aposentadoria compulsória

A proposta prevê ainda aposentaria compulsória para empregos de empresas públicas e de sociedades de economia mista que completarem 75 anos de idade, independente do cumprimento do mínimo de 25 anos de contribuição.

Pensões

A reforma prevê que viúvos e viúvas possam acumular aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos. O valor da pensão passa a equivaler a 50% do valor da aposentadoria recebida pela pessoa que morreu, com um adicional de 10% por filho. O valor não passará dos 100%, inclusive para pensionistas que tiverem mais de cinco filhos.

Além disso, esta cota adicional não será mais revertida para a viúva (ou viúvo) quando o dependente completar 18 anos de idade.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Atualmente, deficientes e idosos com mais de 65 anos que não contribuíram com a Previdência (ou que tinham renda inferior a um quarto do salário mínimo) recebem o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), equivalente a um salário mínimo. De acordo com as novas regras, a idade mínima para receber este benefício começa em 65 anos, mas subirá gradativamente até atingir 68 em 2020.

Regra de transição

A proposta aprovada pela comissão estabeleceu que a idade mínima do regime de transição começará com 53 anos para as mulheres e 55 para os homens, aumentando progressivamente em um ano a cada dois anos até alcançar os 62 anos para mulheres e 65 para homens.

CN/abr/ots