Brasil concede visto de permanência a 43,7 mil haitianos
11 de novembro de 2015O governo brasileiro concedeu nesta quarta-feira (11/11) o visto de residência permanente a mais de 43,7 mil haitianos que chegaram ao Brasil a partir de 2010 e não se enquadram na condição de refugiados.
O acordo, assinado pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do trabalho, Miguel Rosseto, assegura o benefício aos imigrantes com registro junto à Polícia Federal ou ao Comitê Nacional de Refugiados (Conare). O visto deve solicitado dentro de um ano.
"Essa autorização de permanência é muito importante porque ela supera a fase do visto provisório e dá uma perspectiva definitiva para que eles possam aqui residir utilizando e fazendo jus de todos os direitos que um estrangeiro tem no Brasil", afirmou Cardozo.
O visto legaliza a situação de haitianos que viviam com protocolo de solicitação de refúgio e permite a retirada de documentos definitivos, através dos quais é possível, por exemplo, abrir conta bancária ou alugar imóveis.
"Eles passam a ter novas oportunidades de trabalho, inserção social e participação em programas sociais. É um reconhecimento muito claro de que o Brasil é um país que acolhe seus imigrantes, que respeita direitos e não age de forma preconceituosa", ressaltou Cardozo.
Até agora, o visto de residência permanente só podia ser solicitado por haitianos que haviam pedido o visto humanitário, criado em 2012, na embaixada do Brasil em Porto Príncipe. Os que entravam ilegalmente no país podiam solicitar apenas refúgio. No entanto, como não se enquadravam como vítimas de perseguição ou de violação de direitos humanos, eles não tinham quase nenhuma chance de serem reconhecidos como refugiados.
Segundo Cardozo, a medida visa combater o preconceito e integrar esses migrantes de modo definitivo à sociedade brasileira.
A migração haitiana foi impulsionada depois do terremoto que devastou o país em 2010 e matou aproximadamente 300 mil pessoas. A maioria dos haitianos, com destino ao Brasil, entrava no país pelo Acre.
CN/efe/dpa/abr/ots