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Cade julga Lufthansa e mais oito companhias aéreas por cartel

Fernando Caulyt28 de agosto de 2013

Órgão analisa processo em que nove companhias de carga são suspeitas de combinar preços entre 2003 e 2005 no Brasil. Por delatar esquema, empresa alemã não deve receber sanções, mas chance de punição às demais é grande.

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Foto: Getty Images/Afp/Mario Vedder

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) começa a julgar quarta-feira (28/08) a participação de nove empresas aéreas na formação de um cartel no transporte de cargas no Brasil. O caso foi aberto em 2006 após a alemã Lufthansa, que confessou a participação no esquema, usar o programa de leniência – “delação premiada” – para fazer a denúncia.

O processo investiga um esquema ilícito na cobrança do adicional de combustível, com combinação de preços e datas de reajustes, e que envolveria Air France, KLM (atual Air France-KLM), ABSA (atual TAM Cargo), Alitalia, American Airlines, United Airlines, VarigLog, Swiss International Airlines e Lufthansa durante o período de 2003 a 2005.

Com o acordo, a concorrência entre as empresas não era estimulada e elas ofereciam tarifas mais altas para os clientes. Segundo a denúncia da Lufthansa, as companhias trocavam informações para elevar o adicional de combustível – taxa que existiu a partir de 1997 e depois foi proibida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 2010 – até o limite permitido pela legislação.

Por meio do acordo de leniência, a Lufthansa se comprometeu a cooperar com as investigações em troca de imunidade administrativa e criminal e não deverá receber, portanto, multas. A Swiss, por ter sido adquirida pela Lufthansa um ano antes da delação, também não deve receber punição. A imunidade para ambas, no entanto, não é automática.

“No julgamento do processo pelo Tribunal do Cade, caso seja constatado que o acordo foi integralmente cumprido, o beneficiário poderá ter a extinção da punibilidade”, informou o Cade em nota.

Pena de até 20% do faturamento

Segundo Eduardo Jordão, professor de direito administrativo da FGV do Rio de Janeiro, a delação premiada é uma arma essencial da política antitruste.

“Esta é a racionalidade econômica por trás do instituto da delação, quer dizer, de aumentar os custos dos cartéis e gerar uma instabilidade dentro dele. Com isso, seus membros precisam investir em vigilância interna e estão permanentemente temerosos de que alguém vai denunciar o esquema. Esta instabilidade diminui a lucratividade de um cartel”, afirma Jordão.

Em fevereiro deste ano, o Cade celebrou um termo de compromisso com o grupo Air France/KLM e com duas pessoas físicas. No acordo, as partes se comprometeram a encerrar as práticas investigadas, confessaram participação no caso e se comprometeram a pagar o total de 14 milhões de reais em multas. As outras empresas, porém, não devem ser poupadas de uma condenação.

Frachtmaschine der KLM Cargo
O grupo Air France/KLM confessou a participação no cartel e pagou multa de 14 milhões de reaisFoto: picture-alliance/dpa

A lei prevê pena de 0,1% a 20% do faturamento bruto no ramo de carga no último ano anterior à instauração do processo administrativo pelo Cade. Já os executivos e funcionários responsáveis pela infração cometida também são punidos e pagam multa entre 1% e 20% do valor da multa aplicada à companhia aérea.

Contactadas, as assessorias de imprensa da American Airlines, dos grupos Air France/KLM e Lufthansa/Swiss International Airlines informaram que não vão se pronunciar sobre o caso. A TAM Cargo, por meio de nota, afirmou que “não se manifestará, pois o processo está sob judice no Cade” e a United Airlines, também por meio de sua assessoria, assinalou que cumpre “todas as leis de concorrência e vai continuar se defendendo vigorosamente nesse assunto”. A VarigLog está em processo de falência, e a Alitalia não retornou o contato até o fechamento da reportagem.

Na Europa, delação similar

A Lufthansa já havia delatado esquema similar na Europa e nos Estados Unidos. Com isso, em novembro de 2010, a Comissão Europeia multou 11 companhias aéreas de carga, no valor de 799 milhões de euros, por participarem de um cartel para a fixação de preços entre dezembro de 1999 até fevereiro de 2006. A Lufthansa e a Swiss International Airlines, por terem sido as delatoras do caso, ficaram isentas de multa.

As companhias que participaram do cartel coordenaram o preço de diversos elementos que interferem na fixação de preços, como os encargos por combustíveis e seguros. De acordo com a Comissão Europeia, os acordos consistiram em numerosos contatos entre as companhias, tanto a nível bilateral, como multilateral, e afetaram voos desde e dentro da União Europeia.

Segundo Márcio Cammarosano, professor de direito administrativo da PUC-SP, a notícia de acordos de delação premiada e de cartel em outros países podem, por exemplo, incentivar a investigação dessas empresas no Brasil.

“Por isso que quando uma grande empresa procura um órgão como o Cade para se confessar e realizar um acordo de leniência, isso já constitui um indicador de que ela estava com receio e admitia a possibilidade de ser descoberta por iniciativa de investigação dos órgãos competentes. E, antes que sejam descobertas, elas se antecipam para obter benefícios da delação premiada”, conclui Cammarosano.