CNJ recria auxílio-moradia para juízes
18 de dezembro de 2018Em sua última sessão do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18/12) uma nova resolução para recriar o pagamento de auxílio-moradia a juízes brasileiros. A decisão ocorre menos de um mês depois de o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter banido o benefício para juízes de todo o país.
O novo auxílio terá o mesmo valor, podendo chegar a 4.377,73 reais mensais, mas agora impõe algumas regras. Antes todos os juízes recebiam o pagamento, independente de possuírem imóvel próprio, como um reajuste disfarçado. A partir de agora será preciso cumprir alguns requisitos, como não possuir imóvel na localidade onde trabalha.
A medida foi aprovada por unanimidade no CNJ, em votação simbólica, sem que os conselheiros apresentassem seus votos. O presidente do CNJ, Dias Toffoli, que também preside o STF, perguntou se havia alguma objeção à proposta. Diante do silêncio, declarou o texto aprovado. O procedimento durou menos de um minuto.
A norma tem validade a partir de janeiro de 2019, mesmo mês em que os magistrados brasileiros devem receber o aumento de 16,38% nos salários, que acompanha o reajuste aprovado neste ano no Congresso para os vencimentos de ministros do Supremo.
Nos últimos anos, vários juízes defenderam publicamente o pagamento indiscriminado do auxílio-moradia como forma de compensar a falta de reajustes nos salários. Entre os defensores do pagamento estava o ex-juiz Sérgio Moro, que recebia o benefício mesmo possuindo imóvel em Curitiba.
Em 26 de novembro, o presidente Michel Temer sancionou o reajuste dos ministros do Supremo, após um acordo informal com os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relator no STF de ao menos seis ações que questionam o benefício. Fux acabou suspendendo o penduricalho no mesmo dia, mas não declarou o pagamento inconstitucional, o que abriu uma brecha para que o auxílio pudesse ser recriado.
Critérios
A resolução aprovada nesta terça-feira prevê cinco critérios que devem ser atendidos para que o magistrado – seja no âmbito federal ou estadual – possa ter direito ao auxílio-moradia.
Os critérios são: que não haja imóvel funcional disponível; que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional; que o magistrado ou cônjuge não possua imóvel próprio na comarca em que vá atuar; e que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia. Não será possível usar o valor para pagamento de condomínio ou impostos, como o IPTU.
Para receber o dinheiro, o magistrado ainda vai precisar apresentar um comprovante de pagamento do aluguel ou hospedagem. O pagamento também só será feito ao magistrado que esteja exercendo suas funções em comarca diferente da sua original.
Isso quer dizer que um magistrado não deve ter direito ao benefício para pagar por moradia na localidade em que ele foi lotado após prestar concurso público, mas somente nos lugares para onde seja deslocado para prestar serviço excepcional, numa comarca diferente, por exemplo.
Segundo o CNJ, a expectativa inicial é que apenas 1% dos juízes do país passe a receber o benefício, dadas as regras mais rígidas.
De início, a minuta de resolução previa ainda que o benefício teria "natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica", mas esse trecho acabou suprimido da versão final.
JPS/ots/abr
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