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Câmara desfigura projeto de lei anticorrupção

30 de novembro de 2016

Deputados aprovaram uma série de mudanças. Derrubaram a criminalização do enriquecimento ilícito, o aumento do tempo de prescrição e o "reportante do bem". E incluíram punições a juízes por abuso de autoridade.

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Brasilien Parlament - Diskussion über Anti-Korruptionsgesetze
Foto: Agência Brasil/Fábio Rodrigues Pozzebom

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (30/11) o projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16). O texto-base, que reúne propostas para inibir crimes de desvio de dinheiro e práticas ilícitas no país, foi aprovado por 450 votos a favor, 1 contra e 3 abstenções.

Contudo, poucos pontos do projeto original foram mantidos pelos parlamentares. Após a aprovação do texto-base, os deputados passaram a madrugada votando emendas importantes, que desfiguram o espírito original do projeto.

Derrubaram, por exemplo, a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos, a criação do "reportante do bem", e o aumento do tempo de prescrição de processos de casos de corrupção. A Câmara  incluiu ainda a possibilidade de punição a magistrados por crimes de abuso de autoridade. Em uma análise geral, a maioria das alterações deixa o pacote de medidas contra a corrupção bem menos rígido.

Em entrevista ao jornal O Globo, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o relator do projeto, afirmou: "A Câmara perdeu uma excelente oportunidade de prestar um serviço ao Brasil e, movidos por sede de vingança contra o Ministério Público e o Judiciário, começaram uma crise institucional que deve se agravar."

Confira as principais alterações sofridas pelo projeto:

Punição de magistrados

Os deputados incluíram uma emenda que prevê a possibilidade de punir juízes e integrantes do Ministério Público por abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

O novo texto também prevê punição a magistrados que instaurarem procedimentos sem "indícios mínimos" e que expressarem, via meios de comunicação, opinião sobre processos em julgamento.

Criminalização de enriquecimento ilícito

Uma das mudanças que mais chama a atenção é a rejeição da tipificação do enriquecimento ilícito de funcionários públicos como crime. Segundo o texto original, agentes públicos que enriquecessem de forma ilícita poderiam ser condenados, mesmo que não fosse possível comprovar quais foram os atos de corrupção praticados. Um caso de enriquecimento discrepante com a renda comprovada já seria, por exemplo, suficiente para a condenação. Esta medida foi derrubada pelos parlamentares.

Prescrição de processos

Os parlamentares também rejeitaram regras que aumentariam o tempo de prescrição dos crimes (quando o processo é arquivado porque a Justiça não o concluiu a tempo).O projeto original previa que o prazo começasse a contar a partir do oferecimento da denúncia e não do seu recebimento, mas a proposta foi derrubada no plenário.

Reportante do bem

O texto do relator sugeria maior proteção legal a cidadãos que denunciassem casos de corrupção, inclusive com pagamento de recompensa. Os parlamentares retiraram a instituição deste "reportante do bem" e argumentaram que a medida regulamentaria a profissão de "dedo-duro".

Acordos de leniência

Os parlamentares derrubaram todos os artigos sobre reformulação das regras relativas aos acordos de leniência, que são semelhantes à delação premiada, em que o infrator colabora com as investigações em troca de redução de pena, mas no âmbito jurídico.

O que fica

Pouca coisa foi preservada da versão original, inspirada nas propostas da campanha Dez Medidas contra a Corrupção elaboradas pelo MPF ao longo das investigações da Operação Lava Jato e que contaram com apoio de mais de 2,3 milhões de assinaturas em todo o Brasil. 

Como o presidente Michel Temer havia prometido após reunião de emergência com os presidentes da Câmara e do Senado, os deputados mantiveram intacta a criminalização do caixa dois eleitoral. Além disso, a corrupção de valores superiores a 10 mil salários mínimos passa a ser tipificada como crime hediondo.

Outro ponto que continua valendo é a possibilidade de punição a cidadãos que venderem seu voto. O eleitor que negociar seu voto ou propor a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Próximos passos

O texto aprovado pela Comissão especial na última quarta-feira já havia sofrido alterações. Foram retirados a multa a bancos que não compartilhassem com a Justiça informações sobre casos de corrupção, a prisão preventiva por tempo indeterminado antes da condenação e os testes de integridade, em que fiscais disfarçados poderiam tentar subornar agentes públicos para testar sua predisposição em cometer crimes.

A versão aprovada na madrugada desta quarta (30/11) pela Câmara Federal segue agora para votação no Senado.

NT/acn/abr