Código Florestal é sancionado com nove vetos da Presidência
18 de outubro de 2012O texto do Código Florestal brasileiro publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18/10) é o resultado de meses de discussões e votações na Câmara dos Deputados e no Senado, além de inúmeras reuniões entre a presidente Dilma Rousseff e ministros. Entretanto, vários pontos da lei necessitam de outros instrumentos legais para serem regulamentados, como decretos ou atos de ministérios.
A Medida Provisória do Código Florestal foi aprovada pelo Senado brasileiro em uma votação simbólica em setembro deste ano. Durante 80 dias, deputados e senadores discutiram, então, alterações para o texto em uma comissão de maioria ruralista. O resultado foi um texto com cerca de 700 emendas, levado para apreciação presidencial.
Na noite desta quarta-feira, após a última reunião com Dilma, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, comentou os nove vetos da presidência. As modificações do Executivo para o texto aprovado no Senado obedecem aos princípios de "não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social e a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores", considerou.
A ministra ressaltou que os pequenos produtores ocupam hoje 24% do território agrícola do país, enquanto os médios e grandes detêm 76% das terras. Teixeira reforçou também que, apesar dos vetos, a sanção da lei elaborada no Congresso Nacional indica que o governo estaria reforçando a importância do desenvolvimento aliado à preservação. "Traçamos caminhos sólidos para a recuperação ambiental", afirma.
Sobre uma possível situação delicada após as modificações, a ministra disse que o Congresso poderá se manifestar e que o governo estará aberto ao diálogo.
Escadinha e rios intermitentes
Um dos elementos modificados com o veto é o mecanismo conhecido como "escadinha". Ele determina, de maneira proporcional, que as margens de rios desmatadas devem ser recompostas de acordo com o tamanho da propriedade.
No Congresso, a chamada bancada ruralista havia conseguido aprovar um texto que deixava as regras mais brandas para médios e grandes produtores, sem obedecer aos critérios proporcionais propostos pelo governo.
"O veto indica que a gente resgata via decreto a 'escadinha' em torno dos pequenos produtores", disse Teixeira. Segundo a ministra, o governo considera que a proteção ambiental não deve ser reduzida para médios e grandes proprietários e que há um equilíbrio na "escadinha".
O ponto sobre a recuperação de rios intermitentes também ficou de fora. O texto aprovado pelo Congresso e levado para avaliação presidencial foi resultado de um acordo firmado na comissão formada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Para a formatação desse acordo, parlamentares da base ambientalista cederam no ponto que trata da redução de exigência de recomposição de vegetação desmatada em pequenas e grandes propriedades em troca da permanência, no texto, da proteção aos rios intermitentes.
Para a ministra do Meio Ambiente, esse ponto não foi discutido amplamente no Congresso. "Vetamos a questão dos rios intermitentes pela imprecisão técnica do conceito e pelo desconhecimento do que significa adicionar uma nova faixa de controle", disse. A Agência Nacional de Águas está fazendo um estudo detalhado sobre a situação desses rios para que a questão seja regulamentada.
Decretos de Dilma
Além da publicação da chamada Lei de Preservação Ambiental (Lei 12.727), Dilma assinou dois decretos, inicialmente previstos para serem editados em novembro, que tratam do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O CAR funcionará como um registro eletrônico de abrangência nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. O objetivo será "integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento", conforme consta no decreto.
Já o PRA vai regulamentar a concessão de permissões para que produtores transformem multas ambientais em investimento para reflorestamento em reservas legais e em Áreas de Proteção Permanente.
Os decretos, na avaliação de Teixeira, "disciplinam procedimentos criteriosos e objetivos do cadastro e do PRA", estabelecendo um conjunto de regras iniciais. Ela reforçou a necessidade de regulamentação de vários pontos da lei, através de outros dispositivos legais.
"Outros atos, não necessariamente decretos, serão necessários para regulamentação do Código Florestal. O capítulo sobre as queimadas, por exemplo, vai precisar de regulamentação, e isso poderá ser feito por ato do Ministério do Meio Ambiente", afirma.
A ministra disse ainda que os debates sobre o assunto estão longe do fim. As decisões para regulamentação deverão ser tomadas junto com outros ministérios – como o de Desenvolvimento Agrário e o da Agricultura – e com a participação dos governos estaduais.
Autor: Ericka de Sá
Revisão: Luisa Frey