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O Supremo Tribunal Federal decidiu que o cumprimento da pena dos réus no Brasil deve iniciar somente depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos da defesa. No país, a defesa pode recorrer em três instâncias de apelação. Em 2009, o STF determinou que o réu só fosse preso após o trânsito em julgado, depois do recurso a todas as instâncias. Em 2016, o entendimento do STF passou a ser de que o réu poderia ser preso após sua condenação na segunda instância.