Denúncias de discriminação batem recorde em Portugal
28 de agosto de 2018O número de denúncias por casos de racismo e xenofobia em Portugal atingiu seu recorde histórico, segundo dados da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial (CICDR) divulgados pela imprensa portuguesa. Os brasileiros foram os que mais se queixaram de atos xenófobos.
De 1º de setembro de 2017, quando entrou em vigor uma lei de combate à discriminação no país, até o fim de junho deste ano, foram registradas 207 denúncias – superando, em dez meses, o número de queixas de todo o ano passado, quando houve 179.
Os dados referentes a 2017 já mostravam um aumento de 50% nos casos em comparação com 2016, quando haviam sido registradas 119 denúncias de discriminação. Já em relação a 2014, quando houve 60 queixas, o crescimento no ano passado foi de quase 200%.
Segundo dados de um relatório anual do CICDR, a maioria dos incidentes denunciados em 2017 aconteceu no comércio, somando 20% dos casos, seguido de internet e redes sociais (12%), trabalho (11%) e serviços públicos (7%), entre outros ambientes.
A maior parte dos casos, 38%, é referente a discriminação racial ou étnica. Em seguida vem a discriminação pela nacionalidade (22,3%) e pela "cor da pele" (21,8%).
Entre as nacionalidades atingidas, os brasileiros foram os que mais denunciaram. Pouco mais de 10% do total de queixas mencionaram a "nacionalidade brasileira" como fundamento na origem da discriminação.
Os brasileiros compõem a maior comunidade estrangeira de Portugal. O número voltou a subir em 2017, após quedas sucessivas registradas desde 2011: eram 85 mil cidadãos do Brasil vivendo no país europeu no ano passado, o que representa 20,3% do total de 421.711 imigrantes.
Em 2017, entrou em vigor em Portugal uma lei de combate à discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.
Diferentemente do Brasil, onde o racismo e a discriminação são crimes inafiançáveis, em Portugal o fenômeno ainda é entendido como contraordenação, ou seja, como um comportamento violador da lei ao qual é dado menor relevância por ser considerado menos grave, punível com multa.
A nova lei de 2017 aumentou os valores das multas aplicadas, que custam agora um máximo de 8,5 mil euros aproximadamente. No regime anterior, o limite máximo era de 5 mil euros. Outra mudança foi a dispensa da necessidade de apresentação de provas por parte da vítima.
Embora as denúncias tenham aumentado desde a entrada em vigor da lei, ainda não há registros de aplicação de multas, observou o jornal português Público. Nenhum dos 207 casos denunciados desde 1º de setembro teve conclusão ainda.
Segundo a CICDR, as condenações por discriminação costumam ser raras em Portugal: em 12 anos, entre 2005 e 2017, foram proferidas sentenças em apenas 2% das 1.057 queixas apresentadas, ou seja, apenas 23 condenações.
A lei brasileira, por sua vez, determina a pena de reclusão a quem tenha cometido atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Desde 1989, é considerado inafiançável e imprescritível o crime de racismo, sob o entendimento de que todos são iguais sem discriminação de qualquer natureza.
EK/abr/ots
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