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Dilma veta fim do sigilo em operações do BNDES

22 de maio de 2015

Artigo incluído pela oposição na lei que disponibiliza 30 bilhões de reais ao banco de fomento determinava transparência total em movimentações da instituição. Aumento do limite de crédito consignado também é barrado.

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Brasilien Brasilia Planalto Palast Dilma Rousseff
Foto: picture-alliance/epa/F. Bizerra jr.

A presidente Dilma Rousseff vetou nesta sexta-feira (22/05) o fim do sigilo em operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o aumento do limite de crédito consignado de 30% para 40% da renda do trabalhador.

Os dois artigos foram incluídos pela oposição numa medida provisória que disponibilizou até 30 bilhões de reais de crédito ao BNDES – a lei, apesar dos vetos, foi sancionada pela presidente.

De acordo com Dilma, o artigo que determinava a transparência nas operações do BNDES feriria "sigilos bancários e empresariais e prejudicaria a competitividade de empresas brasileiras no mercado global de bens e serviços".

A presidente também argumentou que o BNDES já divulga diversas informações sobre suas operações, como nome do cliente, projetos e, em alguns casos, valores do empréstimo. Os críticos, porém, alegam que o sigilo abre brechas para o favorecimento político a determinados grupos privados.

Outro artigo vetado por Dilma foi o que aumentava para 40% o atual limite de 30% de empréstimos com desconto direto na folha de pagamento. A presidente disse que a mudança poderia contribuir para aumentar o endividamento da população, "prejudicando as próprias famílias e dificultando o esforço atual de controle da inflação".

Para cobrir gastos, como saúde ou previdência privada, o empregador pode atualmente reter até 10% do salário dos funcionários. Se tivesse sido aprovado, o desconto poderia chegar a 50% no pagamento de trabalhadores que fizeram empréstimos nessa condição.

Dilma vetou outros três artigos da medida provisória, incluindo o que autorizava o banco a refinanciar dívidas sem juros de mutuários no setor de transporte rodoviário de cargas com renda anual superior a 2,4 milhões de reais.

CN/ots/rtr