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Justiça determina paralisação das obras da usina de Belo Monte

15 de agosto de 2012

Tribunal considera irregular a autorização para a construção da hidrelétrica no rio Xingu por não ter havido consulta prévia aos povos indígenas afetados. Multa diária por descumprimento chega a 500 mil reais.

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Foto: Reuters

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, depois de a corte identificar ilegalidades em duas etapas do processo de autorização da obra: uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e outra no Congresso Nacional.

A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF1, que, acatando um pedido do Ministério Público Federal do Pará (MPF), considerou na última segunda-feira (13/08) que o Congresso Nacional deveria ter ouvido comunidades indígenas antes de autorizar o início das obras. Com isso, ficam anulados os efeitos do decreto legislativo que autorizava o empreendimento.

"A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica”, afirmou o desembargador Souza Prudente, relator do processo no TRF1.

Caso a empresa Norte Energia, responsável pela obra, não cumpra a decisão judicial, terá de pagar multa diária de 500 mil reais. A empresa declarou que só vai se pronunciar judicialmente sobre a decisão.

Reverte decisão anterior

O MPF do Pará havia entrado anteriormente com uma ação civil pública pedindo a suspensão da obra, mas o pedido fora recusado. Desta vez, o TRF1 considerou que a autorização da obra ignorou as obrigações do Brasil como signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. O acordo determina que comunidades indígenas sejam consultadas previamente à implantação de empreendimentos que atingem seus territórios.

Souza Prudente explicou que, no julgamento anterior, o desembargador Fagundes de Deus partiu de premissa equivocada de que STF tinha declarado a constitucionalidade do empreendimento. "Só que esse julgamento não foi feito. O que houve foi uma decisão monocrática da ministra Ellen Gracie [então presidente do STF], de atender pedido de liminar da Advocacia-Geral da União, quando a matéria só poderia ter declarada sua constitucionalidade se aprovada por dois terços da composição plenária da suprema corte”, afirmou.

O desembargador afirmou que as comunidades estão "gritando" para ser ouvidas e continuam sendo ignoradas. "Não estamos combatendo o projeto de aceleração do governo. Mas não pode ser um processo ditatorial”, disse.

Na semana anterior, a mesma 5ª Turma do TRF1 já havia decidido em favor dos direitos indígenas no caso da usina hidrelétrica de Teles Pires, na divisa entre o Pará e o Mato Grosso. O relator no caso também era o desembargador Souza Prudente e a diferença entre os dois processos é que o do Teles Pires ainda está em fase liminar – não houve decisão de mérito na primeira instância.

Obra polêmica

A hidrelétrica de Belo Monte é um dos maiores empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo da presidente Dilma Rousseff. Quando estiver instalada, a usina será a terceira maior do mundo, com potência instalada de 12 mil MW e geração média de 4 mil MW.

A obra em plena Amazônia brasileira vem gerando polêmica entre os que defendem a necessidade de mais geração de energia no país e ambientalistas, que a criticam por prejudicar a fauna, a flora e as comunidades indígenas que vivem na região.

Desde que foi anunciada, usina de Belo Monte tem sido alvo de protestos por parte dos indígenas
Desde que foi anunciada, usina de Belo Monte tem sido alvo de protestos por parte dos indígenasFoto: dapd

MSB/abr/ots/lusa
Revisão: Alexandre Schossler