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Justiça determina transferência de Lula para São Paulo

7 de agosto de 2019

Juíza atende a pedido da PF de Curitiba, que apontou transtornos à superintendência onde o ex-presidente está preso. Após decisão, Justiça de SP determina que petista vá para presídio de Tremembé. Defesa recorre ao STF.

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Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpre pena de mais de oito anos de prisãoFoto: picture-alliance/AP Photo/A. Penner

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou nesta quarta-feira (07/08) a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o estado de São Paulo. O petista está preso desde abril do ano passado numa cela especial da carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, em Curitiba. Não há um prazo definido para que a determinação seja cumprida.

Lula cumpre pena de oito anos, 10 meses e 20 dias após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada em abril pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso do tríplex em Guarujá.

A transferência do ex-presidente foi solicitada pela própria Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, que alegou transtorno ao funcionamento do órgão, cuja rotina foi alterada por conta da aglomeração de pessoas no entorno da superintendência e do grande dispêndio de recursos para lidar com o grande número de visitas a Lula.

"Em relação ao local de custódia, tem-se, a cada dia, a contínua e permanente sobrecarga imposta à Polícia Federal, em termos de recursos humanos e financeiros", concordou a juíza Lebbos.

Ela acrescentou que "a situação ora verificada tem trazido, a cada dia, contínuo e crescente prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do apenado".

Ao determinar a transferência para São Paulo, Lebbos diz ter atendido a um pedido da defesa, que argumentou ser aquele o estado de residência da família de Lula, recordando que não há razão para manter o cumprimento da pena em Curitiba.

"A alocação do preso em estabelecimento efetivamente voltado à execução penal, próximo ao seu meio social e familiar, tem o condão de reduzir os custos humanos e financeiros inerentes à custódia, além de proporcionar melhores condições de ressocialização do preso", diz a decisão.

Após a decisão de Lebbos, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da Justiça estadual de São Paulo, determinou que Lula cumpra o restante de sua pena no presídio de Tremembé, no interior do estado.

O local é conhecido como "presídio dos famosos", por receber presos de casos que tiveram grande repercussão na imprensa, como Gil Rugai, condenado pelo assassinato do pai da madrasta; Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais; além de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados por matar a filha de Nardoni.

Apesar do despacho de Lebbos não prever que Lula fique em uma Sala de Estado Maior, espaço prisional destinado a autoridades que precisam ter a segurança garantida, o ex-presidente deve ficar numa cela sozinho, que já teria sido esvaziada, segundo apurou o jornal Folha de S. Paulo. O petista, porém, deve ter contato com outros detentos durante as refeições e banho de sol.

O advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, disse em nota ser contra a transferência neste momento. Ele defende que se espere pelo julgamento de um habeas corpus em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspeição do então juiz Sergio Moro e a consequente anulação da sentença de Lula.

A defesa argumentou ainda que o ex-presidente deveria ficar numa unidade militar na região da grande São Paulo ou estabelecimento com Sala de Estado Maior, como ocorreu com o ex-presidente Michel Temer, que foi detido e obteve o direito de ficar numa sala especial da PF no Rio de Janeiro.

"Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do sistema de Justiça. A defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal", afirmou Zanin.

O Ministério Público Federal (MPF) havia se manifestado contrário à transferência, argumentando, entre outros pontos, que Lula ainda responde a outras ações penais na Justiça Federal do Paraná. Lebbos, porém, frisou que tais procedimentos já tiveram instrução encerrada, não mais justificando a permanência do réu em Curitiba.

Em reação à decisão, a defesa de Lula entrou com um pedido de habeas corpus no STF "para restabelecer a liberdade plena", além de solicitar a suspensão da transferência. A solicitação foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes, que já está analisando um pedido semelhante feito anteriormente. O magistrado, porém, deverá encaminhar a ação a Edson Fachin, que é o relator do caso em que os advogados de Lula pedem a anulação da condenação.

Caso a liberdade não seja concedida a Lula, os advogados pedem então que seja assegurado o direito do ex-presidente de permanecer em uma cela especial. "Sua transferência neste momento – na pendência do julgamento deste habeas corpus – para um estabelecimento penitenciário comum é manifestamente descabida e ilegal", afirma o pedido dos advogados.

O PT criticou a transferência e argumentou que a defesa não foi ouvida sobre o pedido da PF.  "A decisão da juíza Carolina Lebbos caracteriza mais uma ilegalidade e um gesto de perseguição a Lula, ao negar-lhe arbitrariamente as prerrogativas de ex-presidente da República e ex-Comandante Supremo das Forças Armadas", afirmou o partido em nota.  

Condenações de Lula

Lula foi condenado no caso do tríplex no Guarujá em primeira instância em 2017, por Moro, e teve sua condenação confirmada em segunda instância no ano seguinte. Ele começou a cumprir a pena em 7 de abril de 2018 na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde está preso até hoje.

Em abril deste ano, o STJ manteve a condenação, mas reduziu a pena de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Em fevereiro de 2019, o ex-presidente foi novamente condenado, a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro na ação penal sobre reformas realizadas num sítio em Atibaia, no interior de São Paulo. A condenação foi em primeira instância, e, portanto, a pena ainda não está sendo cumprida.

MD/CN/efe/abr/ots

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