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Lufthansa começa a indenizar família de vítimas

27 de março de 2015

Companhia aérea alemã, da qual a Germanwings é subsidiária, oferece um ressarcimento temporário de 50 mil euros a parentes. Tendência, no entanto, é que indenização total chegue a centenas de milhares.

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Foto: Reuters/Michael Dalder

A Lufthansa, da qual a Germanwings é subsidiária, ofereceu aos parentes das vítimas da queda do voo 4U-9525 um subsídio temporário de 50 mil euros, comunicou uma porta-voz da companhia aérea, nesta sexta (27/03).

A porta-voz afirmou ainda que o dinheiro foi oferecido aos familiares em forma de primeiro-socorro, independente de eventuais reivindicações futuras. Além disso, em qualquer caso, o valor não precisa ser reembolsado.

De acordo com especialistas em aviação, o Grupo Lufthansa poderá ter que pagar montantes substanciais em compensações. "A Lufthansa responde ilimitadamente", disse o professor de Direito da Aviação, Wolf Müller-Rostin, em entrevista ao jornal Tagesspiegel.

A responsabilidade das companhias aéreas em caso de acidente é regularizada pela Convenção de Montreal de 1999, que prevê um máximo de 143 mil euros por vítima. Este limite, no entanto, pode ser ultrapassado. Segundo o professor de Direito Aéreo da Universidade Técnica de Berlim, Elmar Giemulla, a Lufthansa deve lidar com pedidos de indenização "de até dois dígitos de milhões", isto é, da ordem de 10 a 30 milhões de euros no total.

Já a União Europeia (UE), prevê compensações de pelo menos 100 mil direitos especiais de saque (SDR, na sigla em inglês), atualmente o equivalente a 42.300 euros. Direitos especiais de saque são um ativo de reserva internacional, criado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), em 1969, para complementar as reservas oficias existentes nos países-membros. A taxa atual está em 0,423 centavos de euro.

PV/ots/efe/afp