Mineradoras assinam acordo para reparar danos em Mariana
26 de junho de 2018As mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton assinaram nesta segunda-feira (25/06) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com ministérios públicos e governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, para alterar o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) sobre reparações após o desastre de Mariana, considerado a maior catástrofe ambiental da história brasileira.
O novo documento, batizado de TAC Governança, determina maior participação dos afetados nas decisões sobre os danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. O incidente, ocorrido em novembro de 2015, deixou 19 mortos e centenas de desabrigados. Os rejeitos destruíram comunidades, devastaram a vegetação e poluíram a Bacia do Rio Doce.
O acordo extingue as ações judiciais abertas contra as mineradoras, entre elas, a ação civil pública dos governos federal e regionais reivindicando 20 bilhões de reais, e mantém suspensa, por até dois anos, a outra ação civil pública, pedindo um total de 155 bilhões de reais de indenização. Esta última se encontra suspensa na Justiça desde março de 2017.
Segundo a Vale, o acordo vai "assegurar a maior participação das pessoas atingidas e o estabelecimento de um processo de negociação visando a eventual repactuação dos programas destinados à reparação das consequências decorrentes do rompimento da barragem de Fundão".
O texto prevê a participação de representantes dos atingidos no Comitê Interfederativo (CIF) e na Fundação Renova, criada pelas mineradoras para cuidar da reparação dos danos e que também terá sua estrutura remodelada.
Na nova configuração do comitê, os afetados poderão tomar parte de diversas instâncias decisórias e consultivas. Serão criadas comissões locais, câmaras regionais e um fórum de observadores e o direito de poder contar com apoio de assessorias técnicas.
A Fundação Renova se comprometeu em março de 2016 a executar 42 programas para recuperar a área atingida e indenizar as vítimas. Com o novo acordo, foi aberto um prazo de dois anos para que o Ministério Público apresente duas objeções sobre essas iniciativas, algumas das quais já se encontram em execução.
MD/efe/lusa/ots
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