Ministro do STF autoriza inquérito para investigar Temer
12 de setembro de 2017O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta terça-feira (12/09) abrir inquérito para investigar o presidente Michel Temer (PMDB), o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures e dois empresários por acusações de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Em manifestação enviada ao STF, a defesa de Temer rechaçou as acusações e afirmou que as investigações têm como objetivo o enfraquecimento do governo.
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O pedido de abertura da investigação havia sido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para apurar suspeitas de recebimento de vantagens indevidas dos envolvidos em suposto favorecimento da empresa Rodrimar por meio da edição do chamado Decreto dos Portos.
A suspeita de Janot é que o decreto, que alterou artigos da lei que rege a atividade portuária, foi uma espécie de "favor politico" à Rodrimar em troca de propinas pagas ao PMDB. Segundo o procurador, a edição do Decreto dos Portos "contemplou, ao menos em parte, as demandas" de Rocha Loures em favor da empresa, que atua no porto de Santos.
A investigação se baseia em documentos apreendidos durante a Operação Patmos e em escutas telefônicas de Rocha Loures, que seria uma pessoa de confiança de Temer. Nos telefonemas, Rocha Loures articula com a Casa Civil para que o decreto beneficie empresas que obtiveram concessões de portos antes de 1993, como é o caso da Rodrimar, e comunica as alterações no texto do decreto a um diretor da empresa.
O pedido de abertura do inquérito chegou ao STF em junho e foi remetido ao ministro Edson Fachin. Ao receber o processo, o ministro entendeu que o caso deveria ser redistribuído a outro integrante da corte por não ter relação com o inquérito que envolve Temer a partir das delações da empresa JBS.
Nesta semana, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, determinou uma nova distribuição, e Barroso passou a ser o relator. Com a decisão de Barroso, também serão investigados os empresários Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, ambos ligados à empresa. A Rodrimar nega que tenha pago propinas a "quem quer que seja".
Defesa
Em uma manifestação enviada ao STF, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, afirma que houve amplo debate com o setor portuário antes da edição do decreto, "não comportando qualquer sigilo ou informação privilegiada no que tange às negociações". Ainda de acordo com o texto, a norma ampliou as concessões de 35 anos para 70 anos, mas apenas as iniciadas após 1993.
"Ou seja, Excelência: a Rodrimar S.A. não foi beneficiada pelo Decreto dos Portos, uma vez que a concessão de que faz parte é anterior a 1993. Talvez um dos seus contratos seja posterior a este ano, mas a ele se somam dezenas de empresas que foram alcançadas pelo decreto presidencial, pois tiveram as suas concessões iniciadas após 1993", argumenta a defesa.
O texto também afirma que o pedido de abertura de investigação feito por Janot visa enfraquecer o governo: "Portanto, mostra-se que as alegações aduzidas nos presentes autos, no que diz respeito ao Sr. Presidente da República, estão contaminadas por inverdades e distorções maliciosas da realidade, visando ao enfraquecimento de seu governo, a instabilidade das instituições e da própria sociedade brasileira."
A Rodrimar também se manifestou diante da denúncia: "Em seus 74 anos de história, a Rodrimar nunca recebeu qualquer privilégio do Poder Público. Prova disso é que todos os seus contratos estão atualmente sendo discutidos judicialmente", disse em nota.
Ainda segundo a empresa, o "decreto dos portos" atendeu, sim, a uma reivindicação de todo o setor de terminais portuários do país. "Ressalte-se que não foi uma reivindicação da Rodrimar, mas de todo o setor. Os pleitos, no entanto, não foram totalmente contemplados no decreto, que abriu a possibilidade de regularizar a situação de cerca de uma centena de concessões em todo o país."
AS/abr/efe/ots