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MP permite cortes de salário e suspensão de contratos

2 de abril de 2020

Para diminuir efeitos negativos na economia por coronavírus, governo enviará MP ao Congresso para autorizar suspensão de contratos ou reduzir jornadas de trabalho e salários. Trabalhadores receberão seguro-desemprego.

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Trabalhadoras numa linha de produção numa fábrica no Brasil.
Foto: Arquivo/Agência Brasil/W. Dias

O governo federal anunciou na noite desta quarta-feira (01/04) que enviará ao Congresso medida provisória (MP) que autoriza que empresas suspendam totalmente contratos ou reduzam jornadas de trabalho e salários durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus.

As reduções podem chegar a 70% e têm prazo máximo de 90 dias. Contratos poderão ser suspensos por até dois meses. Os funcionários afetados receberão uma compensação do governo, que pode chegar até 100% do seguro-desemprego que eles receberiam em caso de demissão.  

A medida foi divulgada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. O objetivo é diminuir efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.  

Por meio de negociações individuais ou coletivas, o empregador poderá combinar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias (dois meses), com direito a receber seguro-desemprego. Segundo a equipe econômica, o governo gastará R$ 51,2 bilhões com o programa. 

A compensação do governo difere de acordo com o tamanho da empresa afetada. As micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem pagar nenhum percentual do salário. Nestes casos, o governo bancará 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido.

As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) e para trabalhadores de nível superior que recebam mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social. 

As médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato, com o governo pagando 70% do seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem os mesmos. 

No caso de negociações coletivas, a suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa. Nestes casos, o governo depositará automaticamente o valor na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação. 

Em todos os casos, o empregador deverá manter os benefícios durante o período de suspensão, como vale alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou à distância. 

A medida provisória também institui garantia provisória de emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego. 

O empregador também poderá fechar acordo sobre a redução proporcional da jornada de trabalho por até três meses, com diminuição do salário na mesma proporção. Assim como na suspensão, o governo bancará o restante do salário com parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. 

A medida provisória prevê três tipos de redução de salário e de jornada:

  • 25% do rendimento, com o governo bancando 25% do seguro-desemprego;
  • 50%, com o governo pagando os 50% restantes; e
  • 70%, com o governo complementando 70% do seguro-desemprego.

A redução de 25% pode ser acordada com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. As demais diminuições podem ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12), ou coletivamente por todos os funcionários. 

A redução de jornada deve preservar o valor do salário-hora de trabalho e está limitada a 90 dias. As demais condições permanecem as mesmas para a suspensão dos contratos. 

LE/ots

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