Nunes Marques libera cultos presenciais em meio à pandemia
4 de abril de 2021Enquanto o Brasil enfrenta um aumento dramático de casos e mortes por covid-19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques determinou no sábado (03/04) que os estados e os municípios não podem editar normas de combate à pandemia que proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas.
A decisão ocorreu na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos. "Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância", escreveu o ministro.
A decisão, porém, estabelece algumas limitações, como a limitação da presença de fiéis em templos (no máximo, 25% da capacidade); distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.
Pedido partiu de grupo evangélico
O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), uma entidade fundada pela atual ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
A entidade argumentava que o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos e missas presenciais. Os atos questionados foram editados para evitar aglomerações em meio ao pior momento da pandemia no Brasil. A doença já provocou a morte de 330 mil pessoas no país. Na Alemanha e Coreia do Sul, aglomerações causadas por celebrações religiosas foram apontadas como a origem de diversos surtos de covid-19, levando a limitação desse tipo de evento.
Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia.
Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais, mas não reconheceu a legitimidade da Anajure para o ajuizamento da ação, apontando problemas em seu estatuto. Para a AGU, a associação não parece uma entidade de classe e não comprovou que sua atuação ocorre em âmbito nacional.
Mesmo assim, Nunes Marques, que foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF em 2020, deu razão à Anajure. "A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?", indagou o ministro.
"Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual", acrescentou.
O presidente Bolsonaro, um crítico de medidas para conter a pandemia, comentou a decisão de Marques no Twitter. "CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS: Min. Nunes Marques/STF concede medida cautelar para o fim de determinar que: estados, DF e municípios se abstenham de editar ou exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais."
Prefeito de BH reclama de decisão
Por outro lado, o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), afirmou que não vai seguir a decisão do ministro. "Em Belo Horizonte, acompanhamos o plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais", escreveu Kalil no Twitter.
Depois da publicação da mensagem, Nunes Marques intimou Kalil a cumprir "com máxima urgência" a decisão que permite celebrações religiosas presenciais. A Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais foi intimada a garantir o cumprimento da liminar em caso de "resistência da autoridade municipal ou de seus funcionários".
A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.
jps (Agência Brasil, ots)