O que Moraes pensa sobre 5 polêmicas que o STF deve julgar
7 de fevereiro de 2017Indicado pelo presidente Michel Temer para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, já se pronunciou em artigos, livros de sua autoria ou em declarações à imprensa sobre temas polêmicos que podem chegar ao plenário da corte constitucional nos próximos meses. A DW Brasil selecionou cinco temas sobre os quais Moraes já expressou sua opinião.
Descriminalização das drogas
O julgamento do tema foi interrompido pelo STF justamente a pedido de Teori Zavascki, o ministro que morreu num trágico acidente de avião e cuja vaga deve ser ocupada por Moraes. Como ministro da Justiça, Moraes deu declarações contra a prisão de usuários de drogas. Em entrevista ao jornal O Globo, afirmou que "o que é importante é a tese que o Brasil já adotou há um tempo que impossibilita a pena privativa de liberdade ao usuário, porque é uma questão de saúde pública".
"Aquela pessoa que, para consumir uma pedra de crack acabou traficando cinco ou seis outras pedras, e foi pega pela primeira vez, está muito mais próxima do usuário do que do médio e grande traficantes. Estes, sim, devem ser combatidos", declarou em entrevista à imprensa.
Prisão por condenação em segunda instância
Esse tema é considerado fundamental para os investigadores da Operação Lava Jato e vai ser analisado pelo STF. Moraes já declarou ser favorável à prisão de réus que ainda não tiveram o julgamento finalizado em última instância. Além de já ter confirmado essa visão a jornalistas, a reflexão consta em outro livro que escreveu, intitulado Direitos Humanos Fundamentais. Ele ressalta a importância do princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado antes do julgamento final, mas admite que isso não torna inconstitucionais "prisões temporárias, preventivas, por pronúncia e por sentenças condenatórias sem trânsito em julgado”.
"Os direitos humanos fundamentais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito."
Aborto e direito à vida
Quando ministro da Justiça, Moraes fez declarações sobre o aborto ao acompanhar as investigações policiais sobre o estupro coletivo de uma adolescente no Rio de Janeiro, em maio de 2016. "O aborto decorrente de estupro é legal", afirmou o ministro a jornalistas na época. "A mulher que acaba engravidando [após um estupro] deve ter total liberdade de opção para decidir se quer ou não manter [a gravidez]."
O tema do direito à vida é abordado em algumas de suas obras jurídicas. No livro Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, ele afirma: "O aborto poderá ser penalizado quando estiver tutelando o direito à vida; devendo, porém, em virtude da relatividade dos direitos fundamentais, ser despenalizado quando houver grave risco para a vida da gestante (aborto necessário), quando atentar contra a liberdade sexual da mulher (aborto sentimental)".
Em outro livro, Direito Constitucional, sua obra mais conhecida, ele enfatiza que "o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos". "A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência."
Cláusula de barreira e partidos políticos
O Supremo já derrubou a cláusula de barreira por considerá-la inconstitucional. A discussão deve voltar ao Congresso caso seja votada ainda neste ano uma reforma política. Se isso ocorrer, partidos pequenos que discordam das regras vão acionar o Supremo.
Moraes já declarou que é a favor da cláusula de desempenho, que impede partidos sem um número mínimo de votos de conseguirem recursos públicos do fundo partidário. Em artigo publicado no site Consultor Jurídico (Conjur) em 2013, escreveu: "Nada justifica a obrigatoriedade do contribuinte brasileiro sustentar inúmeras agremiações partidárias e seus respectivos dirigentes, por meio da distribuição dos recursos do fundo partidário, a grupos sem qualquer representatividade e legitimidade, em face do diminuto número de votos obtidos nas eleições."
Ele acrescentou: "A distribuição dos recursos do fundo partidário e a concessão do 'direito de arena' a todos os partidos políticos, mesmo que proporcionalmente, mas sem a exigência de um mínimo de apoiamento dos eleitores não é razoável e representa um escárnio à Democracia, constituindo verdadeiro incentivo à criação de 'legendas de aluguel' e 'profissionais das eleições'."
Papel do Ministério Público e o poder de investigar
Moraes começou a carreira jurídica como promotor e já deu várias declarações em defesa da autonomia do Ministério Público. Em artigo publicado no Conjur, falou sobre o tema. A Operação Lava Jato motivou o Congresso a votar um projeto que trata do abuso de autoridade, ou seja, permite punições a juízes de primeira instância, por exemplo.
O ex-ministro da Justiça defende alterações na Lei Complementar do Ministério Público da União e na Lei Orgânica dos Ministérios Públicos dos estados para definir melhor o papel investigativo dos promotores. "O objetivo não deve ser cerceá-lo, mas discipliná-lo", disse. "Obviamente, o poder investigatório do Ministério Público não é sinônimo de poder sem limites ou avesso a controles, mas derivado diretamente de suas funções constitucionais e com plena possibilidade de responsabilização de seus membros por eventuais abusos cometidos no exercício de suas funções, pois em um regime republicano todos devem fiel observância à lei."
Ele se posicionou contra o projeto que tramitou no Congresso, a PEC 37, que visava retirar do MP o poder de investigação. "Se o combate à corrupção, à criminalidade organizada e à impunidade são desejos de toda a sociedade brasileira, como se justifica a apresentação de uma proposta de emenda constitucional (PEC 37) que pretenda reduzir o importante papel institucional do Ministério Público no regime democrático, enfraquecendo sua missão constitucional?"