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Opinião: Lei europeia de indenização é questão humana

Barbara Wesel Studio Brüssel
Barbara Wesel
23 de julho de 2015

Muitos familiares das vítimas do voo 4U-9525 da Germanwings consideram mesquinha e ofensiva a quantia oferecida pela Lufthansa. Regras unificadas na UE trariam justiça e menos dor, opina a jornalista da DW Barbara Wesel.

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Barbara Wesel Studio Brüssel
Barbara Wesel, jornalista política na sucursal da DW em BruxelasFoto: DW/G. Matthes

Faz três anos que juristas e peritos da Alemanha e de toda a Europa, reunidos na conferência anual sobre direito dos transportes, examinaram a questão das indenizações para os parentes de vítimas de acidentes. O então presidente alemão, Christian Wulff, se posicionou com clareza atípica na ocasião: regulamentar tais exigências expandiria o direito "numa dimensão humana".

Especialistas também reivindicaram uma normatização legal: esse tipo de indenização para os familiares mais próximos dos mortos poderia se chamar Trauergeld (literalmente; dinheiro de luto). Ele deveria "ser entendido como um símbolo de compaixão com o sofrimento psíquico" e comunicar "um sentimento de justiça".

Mas, como os moinhos da Justiça moem muito lentamente na Alemanha, até hoje nada aconteceu. Agora, o Partido Verde acaba de lançar no Parlamento mais uma iniciativa nesse sentido.

Em outros países europeus, há muito a questão está regulada. A Itália, França, Reino Unido e Áustria reconhecem o direito a esse tipo de ressarcimento, sendo pagas somas de 100 mil euros ou mais. Contudo, na Europa das fronteiras abertas, esse é um campo jurídico que realmente deveria ser unificado.

É lamentável que a equiparação do direito na União Europeia (UE) transcorra de forma tão incrivelmente morosa. Em poucos outros setores há tanta resistência, tanto apelo às diferentes tradições e sistemas legislativos. No entanto quanto mais as estruturas do bloco vão se entrelaçando, mais injustiças resultam desse estado de coisas.

As compensações na França resultam muito mais generosas. Mas será que a dor dos parentes alemães tem valor inferior à das famílias francesas ou espanholas?

É sobretudo a desigualdade de tratamento que desperta nos sobreviventes o sentimento de um sistema de classes entre as vítimas. Dos mortos do voo 4U-9525 da Germanwings também constavam dois passageiros com passaporte dos Estados Unidos: aí a Lufthansa vai ter que enfrentar as vultosas exigências do direito americano e desembolsar muito mais.

As somas exigidas nesses casos são em parte excessivas, e a Europa não deveria seguir tal exemplo. Mas já seria um progresso uma legislação unificada para o pagamento de indenizações em acidentes, aplicando-se o "dinheiro de luto" em caso de mortes.

Regras claras ajudariam as famílias atingidas e, ao mesmo tempo sabotaria os negócios dos advogados que procuram lucrar como "caçadores de ambulâncias" – como são denominados no mundo anglo-saxão. Uma meia dúzia de escritórios de advocacia da Alemanha está competindo para representar as vítimas da Germanwings.

Obviamente o debate tem igualmente uma dimensão ética. Não há dinheiro que pague a perda de um ente querido. Contudo um ressarcimento pecuniário pode tornar a vida mais fácil para os parentes, assegurando que pelo menos nesse aspecto eles não vão precisar se preocupar. Que eles possam pagar psicólogos, uma mudança de casa, uma pausa no trabalho – o que quer que possa aliviar os primeiros tempos de luto.

Além disso, uma indenização assim pode ser entendida como um sinal de condolências por parte da companhia e dos causadores do acidente fatal, uma forma de dizer: "Não podemos anular o que aconteceu, mas podemos tornar o período após o acidente um pouco mais fácil."

Aliás, os grandes adversários de uma regulamentação assim se encontram no setor de seguros. Porém, nele se lucra o suficiente, e os custos de tal decisão seriam, de qualquer modo, incluídos nas apólices. Para os familiares dos que morreram, por outro lado, seria mais fácil lidar com uma regra clara.

No mínimo, ela evitaria o sentimento de indignação que agora toma conta de muitos que consideram a proposta da Lufthansa, de uma indenização total de 35 mil euros, mesquinha e uma ofensa a seus mortos. Mesmo que nunca vá ser possível medir em dinheiro o "valor" de um filho, filha ou cônjuge.