Os pontos polêmicos da Constituição chilena
14 de novembro de 2019A Constituição chilena se converteu num êxito de vendas imediato. Em meio à crise, é atualmente o segundo livro de não ficção mais vendido no país, enquanto se discute se uma nova Carta Magna seria a solução dos problemas sociais nacionais. Ela é oferecida até por vendedores ambulantes nas ruas. Todos querem lê-la e participar do debate.
"Os movimentos sociais raramente pedem uma nova Constituição. Não conheço outro movimento desta envergadura que a tivesse entre suas bandeiras emblemáticas", comenta o advogado Javier Couso, professor de direito constitucional das universidades Diego Portales e de Utrecht.
Embora o tema constitucional tenha pouco a pouco ocupado os espaços, para o leitor comum é difícil compreender as implicações de cada artigo. "As Constituições são duas coisas: seu texto e sua interpretação", explica o advogado constitucionalista Tomás Jordán, coordenador do processo constituinte da ex-presidente Michelle Bachelet entre 2014 e 2018.
A seguir, uma análise dos assuntos e disposições mais criticados da Constituição de 1980, herdada da ditadura militar do general Augusto Pinochet (1973-1990).
Origem ilegítima na ditadura
Boa parte das críticas aponta para a origem da "lei das leis" chilena: Pinochet apresentou em 1980 uma nova Constituição, elaborada por uma equipe de juristas encabeçada por Jaime Guzmán, fundador do partido de direita União Democrática Independente (UDI).
Ela foi aprovada em plebiscito por 65,71% dos votantes, mas, sem registros eleitorais e com as liberdades públicas restritas, o resultado sempre foi questionado. O grande legado de Pinochet é, para muitos, uma herança ilegítima e, só por esse motivo, deveria ser mudado.
Texto original remendado
Houve numerosas emendas à Constituição de 1980, principalmente em temas políticos. Em 1989 introduziu-se uma série de reformas, consensuais entre todos os partidos e aprovadas em plebiscito. Em 2005, durante o governo de Ricardo Lagos, foram feitas 54 modificações. Entre as mais significativas estiveram suprimir enclaves autoritários como os senadores vitalícios e os nove designados – alguns nomeados pelas Forças Armadas.
Artigo 19: Estado subsidiário
Embora não com essas palavras, o Artigo 19 estabelece o princípio de subsidiariedade: o Estado se retira do fornecimento de serviços sociais como saúde, educação ou pensões, deixando-os em mãos privadas, para só intervir se necessário.
"A máquina cabe aos privados e, portanto, o papel do Estado é residual. Isso inibiu a legislação sobre muitas políticas públicas que incorporam a solidariedade, por exemplo na saúde e aposentadorias", explica Jordán. Na opinião de Couso, "a Constituição não só assegura o direito de propriedade, mas a propriedade: tudo se pode comprar".
Artigo 19, parágrafo 16: sem direito a greve
Os funcionários do Estado e das municipalidades não podem se declarar em greve. "Não conheço nenhum caso de Constituição de uma democracia contemporânea que proíba aos trabalhadores o direito a greve. Boa parte dos sindicalizados do Chile é fiscal ou municipal, e quando entram em greve, é de forma ilegal", aponta Couso.
Artigo 32, 65, 74 e outros: presidencialismo excessivo
A Constituição determina um "hiperpresidencialismo, em que o Congresso é muito débil, com muito poucas faculdades", resume Jordán. O presidente tem atribuições amplas e numerosas. Em termos legislativos, tem iniciativa exclusiva para projetos de lei em temas de divisão política ou administrativa do país, e na administração financeira ou orçamentária do Estado.
Se um projeto não é apresentado ou patrocinado pelo presidente, pode dormir eternamente no Congresso; e se o mandatário lhe dá urgência, o órgão legislativo tem 30 dias para avançar a tramitação. "A Constituição outorga ao presidente o controle da agenda legislativa do Congresso", frisa Couso.
Artigo 66: leis de quóruns impossíveis
Para um grupo especial de leis, exige-se um quórum mais elevado para que sejam aprovadas, modificadas ou anuladas. Para as assim chamadas leis orgânicas constitucionais, são necessários "quatro sétimos dos deputados e senadores em exercício".
Matérias sensíveis, como ensino, serviço eleitoral, o Congresso e as Forças Armadas e policiais, entre outras, pertencem a esse grupo, sendo muito difíceis de modificar. Ainda assim, Pinochet assegurou-se que deixaria sua marca promulgando, um dia antes de entregar o mandato, mais de uma dezena de quóruns majoritários, como o do ensino, que amarraram o sistema.
Outra figura são as leis de quórum qualificado, que exigem a metade dos deputados em exercício mais um. "Nenhuma democracia do mundo exige tais quóruns. Habitual é apenas a maioria dos presentes", assinala Couso.
Artigo 92, 93, 94: Tribunal Constitucional, a "terceira câmara"
O Tribunal Constitucional (TC) tem tamanho poder que foi denominado "terceira câmara". Entre suas múltiplas tarefas está a de pronunciar-se sobre a constitucionalidade de tratados internacionais e certas leis, antes de sua promulgação ou durante sua tramitação. Suas decisões são inapeláveis.
Isso permite que, apelando ao TC, as bancadas embarguem ou eliminem projetos contrários. "No segundo governo de Bachelet, esse papel negativo foi especialmente notório", recorda Couso. "Esse tipo de direito a veto é bem anômalo e não ocorre em quase nenhuma parte do mundo. O TC deveria ser um revisor da lei, depois de ditada, caso produza efeitos contrários à Constituição", opina o advogado Jorge Claissac, ex-diretor jurídico da Secretaria Geral da Presidência do primeiro governo Bachelet.
Tudo o que atente contra a livre empresa corre o risco de ser declarado inconstitucional, o que impede o avançar de reformas sociais. Na opinião de Couso, "o TC é particularmente conservador e ativista: super-interpreta a Constituição e vai além de sua letra, num sentido conservador. Outros TCs no mundo são ativos em prol dos direitos humanos, mas este o tem sido em defesa dos negócios".
Artigo 101: segurança nacional e Cosena
As Forças Armadas chilenas não existem apenas para a defesa da pátria, mas por serem "essenciais para a segurança nacional". O presidente pode convocar o Conselho de Segurança Nacional (Cosena) – integrado pelos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, assim como os chefes das Forças Armadas e Carabineiros (polícia local), entre outros – para que o assessore.
Assim fez o atual presidente, Sebastián Piñera, no começo da crise, o que gerou fortes críticas, pela ingerência militar em assuntos governamentais e o mau sinal de falta de gestão.
Artigo 127, 128, 129: uma Constituição sob cadeado
As reformas constitucionais exigem quóruns tão altos (dois terços ou cinco quintos dos senadores e deputados em exercício, segundo o tema) que são muito difíceis de alcançar. Agora que se discute elaborar uma nova Constituição, o mecanismo não está claro.
O Congresso é o único caminho contemplado. A Assembleia Constituinte, proposta pela oposição, não seria legal: seria preciso primeiro reformar a Constituição e agregar essa fórmula. Tampouco se poderia convocar um plebiscito, pois "não se pode chamar mais eleições ou votações populares do que a Constituição estabelece", indica Claissac.
Lacunas: mulheres, menores, direitos dos povos nativos
Há temas ausentes da atual Carta que deveriam ser incluídos na discussão. "O Chile é o único país da América Latina com povos indígenas, em cuja Constituição eles não têm reconhecimento expresso", observa Jordán. "Tampouco consta o direito à liberdade pessoal, como livre desenvolvimento da personalidade. Só existe a liberdade de se mobilizar", acrescenta o advogado.
Mesmo assim, temas contemporâneos, como a igualdade, também salarial, entre homens e mulheres, ou os direitos dos menores de idade, deveriam ser incorporados à discussão de uma nova Constituição. Segundo os especialistas, esta precisa considerar quem serão seus princípios orientadores. E desta vez o princípio da solidariedade deveria constar do debate.
______________
A Deutsche Welle é a emissora internacional da Alemanha e produz jornalismo independente em 30 idiomas. Siga-nos no Facebook | Twitter | YouTube
| App | Instagram | Newsletter