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PF diz que Bolsonaro não cometeu crime no caso Covaxin

31 de janeiro de 2022

Relatório final enviado ao STF alega que não houve prevaricação, pois não é competência do Presidente da República informar possíveis irregularidades a órgãos de controle.

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Foto de Bolsonaro com sorriso malicioso. Ele faz gesto com as mãos.
Segundo investigação da CPI, Bolsonaro sabia das irregularidades e não agiuFoto: EVARISTO SA/AFP

A Polícia Federal (PF) concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação ao não informar sobre suspeitas de corrupção na compra da vacina contra covid-19 Covaxin, do laboratório indiano Bharat Biotech. A conclusão foi enviada nesta segunda-feira (31/01) à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, relatora do caso.

As investigações sobre a compra de 20 milhões de doses da vacina indiana, que foi anulada ainda no ano passado, começaram quando o funcionário do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, e o seu irmão, o deputado federal Luis Miranda, prestaram depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, que investigou ações e omissões do governo federal na resposta à pandemia de covid-19.

No depoimento à CPI, os irmãos Miranda afirmaram ter avisado pessoalmente Bolsonaro de irregularidades no caso, incluindo um pedido de pagamento adiantado de 45 milhões de dólares (R$ 234 milhões) não previsto em contrato. Luís Ricardo Miranda também relatou ter sofrido pressões incomuns para acelerar os trâmites da Covaxin e ouvido pedidos para que a Anvisa abrisse uma exceção ao caso. Bolsonaro teria dito que repassaria o caso para a polícia. No entanto, o presidente não teria agido. 

Segundo relatório enviado ao STF pela Polícia Federal, a comunicação de crimes a órgãos de controle não é uma atribuição do Presidente da República e, portanto, Bolsonaro não pode ser responsabilizado.

O delegado William Schuman Marinho, que assina o relatório e é responsável pela investigação do caso, também considerou desnecessário tomar o depoimento de Bolsonaro, por já ter concluído que não houve crime.

O que é prevaricação

O código penal brasileiro classifica como crime de prevaricação um ato contra a administração pública que ocorre quando um funcionário público, tomando conhecimento de supostas irregularidades, deixa de comunicar a suspeita às autoridades.

A presunção de crime de prevaricação foi uma das nove suspeitas levantadas contra Bolsonaro pela CPI da Pandemia.

A investigação parlamentar concluiu que Bolsonaro tinha sido informado sobre supostas irregularidades nas negociações da Covaxin e que, apesar disso, não havia as denunciado, considerando, por isso, que o presidente cometeu o crime de prevaricação.

No relatório divulgado nesta segunda-feira, a Polícia Federal admitiu que, ao apurar as denúncias da comissão parlamentar, encontrou indicações de que o governante havia de fato sido informado dessas supostas irregularidades e não havia tomado nenhuma providência.

No entanto, o documento argumenta que, do ponto de vista jurídico, uma denúncia dessa natureza não estaria incluída entre as competências do cargo de Presidente da República.

O delegado Schuman Marinho frisou ainda que, "é legítimo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade da República tivesse outro tipo de conduta". "Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta estaria mais próxima de um descumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de algum dever funcional", concluiu.

Agora, a ministra Rosa Weber deve consultar a Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o futuro da investigação. O mais provável é que o procurador-geral da República, Augusto Aras, defenda o arquivamento do caso.

le (Lusa, ots)