1. Pular para o conteúdo
  2. Pular para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW

Polícia do Rio indicia sete por estupro coletivo

18 de junho de 2016

Apesar de declarar conclusão do inquérito, autoridades continuarão buscando possíveis envolvidos no abuso sexual e na divulgação de imagens de adolescente. "Caso fez sociedade pensar na cultura do estupro", diz delegada.

https://p.dw.com/p/1J9EG
Protestos contra violência contra a mulher em São Paulo
Protestos contra violência contra a mulher em São PauloFoto: Reuters/P. Whitaker

Sete pessoas foram indiciadas no caso de uma adolescente que sofreu estupro coletivo no mês passado, divulgou a Polícia Civil do Rio de Janeiro nesta sexta-feira (17/06). A delegada Cristiana Bento, titular da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, pediu à Justiça a prisão preventiva dos indiciados e encaminhou o caso ao Ministério Público.

As investigações continuarão a buscar possíveis participantes do crime, ocorrido no último dia 21 de maio no Morro do Barão, na zona Oeste do Rio de Janeiro. O caso causou comoção e debate após serem divulgadas nas redes sociais imagens da adolescente de 16 nos sangrando, nua e violentada.

O inquérito foi concluído com o indiciamento de Raí de Souza e Raphael Duarte Belo pelos crimes de estupro de vulnerável e produção e divulgação de material pornográfico com menor de idade; um menor de idade, por ato análogo aos mesmos crimes; Moisés Camilo de Lucena e Sérgio Luiz da Silva, por estupro de vulnerável; e Michel Brasil e Marcelo Miranda, pela divulgação das imagens.

No celular de Raí de Souza, de 22 anos, foram encontradas imagens e conversas em que os investigados combinavam os depoimentos, segundo Bento.

A delegada disse esperar que os indiciados recebam "penas exemplares". "Que sirva de exemplo para a comunidade que a mulher não é uma coisa, e que deve ser respeitada", disse Bento. "Acredito que [o caso] fez a sociedade pensar no conceito de estupro e na cultura do estupro, que pretende colocar a culpa na vítima ou despenalizar o agressor, absolvendo como doente ou psicopata."

LPF/abr/efe