Polícia Federal pede mais tempo para investigar Temer
27 de abril de 2018A Polícia Federal (PF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação por mais 60 dias do inquérito que investiga o presidente Michel Temer por alegada fraude num decreto sobre o setor portuário.
A PF justificou o pedido com a análise pendente da quebra do sigilo bancário de Temer, e também com a necessidade de averiguar o material colhido na Operação Skala, que resultou na prisão de amigos do presidente e empresários do setor portuário. Esta é a segunda vez que a PF solicitou a prorrogação do prazo para concluir a investigação.
Na primeira vez, no final de fevereiro, o juiz do STF Luís Roberto Barroso autorizou o prolongamento por mais dois meses da investigação, iniciada em setembro do ano passado, a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que já havia denunciado Temer em duas ocasiões durante 2017 por outros casos relacionados com corrupção.
As autoridades investigam se um decreto aprovado por Temer, que alterou as regras do setor dos portos, beneficiou a empresa Rodrimar em troca de propinas pagas ao partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), liderado pelo presidente. Temer nega que a medida tenha visado favorecer empresas.
Barroso enviou o pedido de prorrogação para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR). O juiz tomará a decisão depois de receber o parecer da PGR, de acordo com relatos da imprensa.
No início de março, o STF autorizou o levantamento do sigilo bancário de Temer. Foi a primeira vez que a Justiça brasileira determinou o levantamento do sigilo bancário de um presidente da República em exercício.
O inquérito foi aberto no ano passado com base nas declarações às autoridades de Joesley Batista, um dos donos do grupo JBS, entre outros executivos da empresa que assinaram acordos de delação premiada com a Justiça brasileira. Destes acordos, surgiram denúncias contra centenas de políticos brasileiros de todas as forças representadas no Congresso.
Estes testemunhos serviram também ao Ministério Público (MP) para apresentar, em 2017, uma primeira denúncia por corrupção passiva e uma segunda por obstrução judicial e associação ilícita contra Temer, que se tornou o primeiro chefe de Estado na história do Brasil a ser acusado de um delito penal em pleno exercício do poder.
Porém, as acusações foram rejeitadas em ambos os casos pelo Congresso, ao qual, por imperativo constitucional, cabe autorizar ou não a abertura de um processo penal contra um presidente em exercício.
PV/efe/lusa/ots
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