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Afastamento de parlamentares precisa de aval do Congresso

12 de outubro de 2017

Por 6 votos a 5, maioria dos ministros do STF entende que decisão final sobre medidas cautelares impostas a parlamentares cabe ao Legislativo. Decisão deve ser aplicada a Aécio Neves, afastado em setembro.

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Presidente do STF, Cármen Lúcia, desempatou placar em favor do Legislativo
Presidente do STF, Cármen Lúcia, desempatou placar em favor do LegislativoFoto: Agência Brasil/José Cruz

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11/10) que o Congresso precisa dar o aval sobre medidas cautelares impostas a parlamentares, incluindo o afastamento do mandato. A decisão poderá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB), afastado no final de setembro pela Corte.

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A ação de inconstitucionalidade foi protocolada no ano passado pelos partidos Progressista (PP), Social Cristão (PSC) e Solidariedade (SD) que alegavam que, se medidas cautelares previstas no código penal fossem impostas a parlamentares, elas precisariam ser submetidas ao aval da Câmara ou do Senado dentro de um prazo de 24 horas.

O relator da ação, o ministro Edson Fachin, considerou a ação improcedente. Ele entendeu que o STF tem competência para impor medidas cautelares a parlamentares, entre elas o afastamento das funções públicas, e afirmou que a Constituição prevê revisão desta decisão por parte do Congresso somente nos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável.

"Estender essa competência para permitir a revisão, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário", argumentou Fachin.

Harmonia entre poderes

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou pela necessidade de aval do Congresso, considerando o afastamento de mandados legislativos "uma violência muito séria ao equilíbrio entre estado de direito, a jurisdição constitucional e a própria democracia, sem que se aguarde o devido processo legal e a condenação final”. O magistrado afirmou que medidas representam uma restrição ao exercício do mandato e, assim, desrespeitam a soberania popular.

O ministro Gilmar Mendes seguiu a mesma tendência, ressaltando a importância da manutenção da harmonia entre o Judiciário e o Legislativo e alertando para uma possível "escalada de conflito de poderes".

"Medida excepcionalíssima"
 
O primeiro voto contrário à revisão por parte do Congresso após o do relator Fachin foi do ministro Luís Roberto Barroso, que argumentou que a impossibilidade do STF de afastar parlamentares significaria dizer que o crime seria permitido para alguns.

 "O afastamento de um parlamentar em uma democracia não é absolutamente uma medida banal, pelo contrário, é uma medida excepcionalíssima, como excepcionalíssimo há de ser o fato de um parlamentar utilizar o cargo para praticar crimes", ressaltou o magistrado, defendendo a decisão da Primeira Turma da Corte de afastar Aécio.

"Foi uma decisão em que nós estávamos convencidos de que, com base em fatos objetivos, estávamos, talvez pela primeira vez, deixando de reverenciar o pacto oligárquico que se formou no Brasil de saque ao Estado, o pacto que envolve parte da classe política, parte da classe empresarial e parte da burocracia estatal", destacou Barroso, que criticou ainda o foro privilegiado.

Em seguida, a ministra Rosa Weber proferiu o terceiro voto a favor do afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares sem o aval do Congresso. Ela destacou que a inviolabilidade do mandato não pode "cobrir o comportamento delituoso" de parlamentares e que submeter a decisão do STF à votação do Congresso significaria corromper o equilíbrio entre os Poderes.

"Avaliação política" do Congresso

Já Luiz Fux, ao votar contra a necessidade de aval do Congresso, afirmou não ser possível interpretar a Constituição para garantir privilégios injustificados aos parlamentares e argumentou que a lei não pode ser branda para alguns e rigorosa com os outros.

O ministro Dias Toffoli reforçou o grupo dos que defendem que a palavra final sobre a aplicação de medidas cautelares a parlamentares, inclusive afastamentos do mandato, cabe ao Congresso. Ele sustentou que tais medidas, que interferem no exercício do mandato eletivo, como recolhimento noturno, são inconstitucionais.

"No exercício do seu papel moderador, incumbe ao Supremo Tribunal Federal distensionar as fricções que possam ocorrer entre os demais Poderes constituídos”, afirmou.

Ricardo Lewandowski também votou pelo aval do Congresso. Ele afirmou que o Judiciário deve proteger os direitos dos cidadãos contra violações, mas ressaltou que a suspensão de mandados parlamentares só deve ser possível após uma "avaliação política" do Congresso.

A seguir, o ministro Marco Aurélio Mello seguiu na defesa da palavra final do Congresso. "Essa história de dizer que o Supremo pode tudo não vinga. Não pode vingar, porque também está submetido à Constituição Federal", afirmou.

Ele se manifestou contra qualquer medida alternativa à prisão aplicada a parlamentares, como o recolhimento noturno domiciliar, também aplicada a Aécio. Caso sejam aplicadas, as medidas devem ser submetidas à avaliação da Câmara ou do Senado, defendeu.

Direito a governo honesto

O ministro Celso de Mello empatou a votação em 5 a 5, defendendo possibilidade de afastamento sem autorização do Legislativo. "Hoje, mais do que nunca, é preciso proclamar que o direito ao governo honesto constitui uma prerrogativa insuprimível e inalienável da cidadania. Nenhum cidadão da República pode ser constrangido a viver numa comunidade moralmente corrompida.", argumentou.

Após o empate, o placar foi finalmente decidido pela presidente do STF, Cármen Lúcia, que entendeu que cabe ao Legislativo decidir sobre medidas cautelares aplicadas a parlamentares. "No ponto específico que se refere ao exercício do mandato, como é o afastamento, tenho para mim que, neste caso, o magistrado deverá encaminhar ao órgão competente.”

CN/RC/abr/ots